24/03/2014 -
GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO. PEDIDO DE DEMISSÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - Justiça do Trabalho declara nulidade de pedido de demissão feito por menor grávida.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. CABIMENTO - Para equiparação salarial, o que vale é a função real exercida e não a registrada na carteira (CTPS)
SUSPENSA DECISÃO QUE AFASTOU VALOR PARA INSIGNIFICÂNCIA EM CRIME TRIBUTÁRIO - Qual é o valor máximo para a declaração de insignificância para prosseguimento de ação penal na qual o réu seja acusado da prática do crime de descaminho – sonegação fiscal?
COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇO PRESTADO A INADIMPLENTE TEM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA - Uma empresa que prestou serviço e o cliente não pagou, caindo em inadimplência absoluta com suspensão do serviço prestado, tem o direito de pedir o ressarcimento ou a compensação do ICMS e/ou ISSQN recolhido ao tesouro estadual e/ou municipal?
PORTARIA MTE Nº 376, DE 21 DE MARÇO DE 2014 - Suspende os efeitos da Portaria nº 188, de 29 de janeiro de 2014, que dispõe sobre as transferências de valores dos recursos da arrecadação da Contribuição Sindical entre as entidades sindicais e a Conta Especial Emprego Salário estabelecidas nos artigos 590 e 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
PORTARIA MTE Nº 375, DE 21 DE MARÇO DE 2014 - Subdelega competência aos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego para decidir sobre os pedidos de autorização para o trabalho aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.
PORTARIA MTE Nº 374, DE 21 DE MARÇO DE 2014 - Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários - CADSOL.
PORTARIA MTE N° 373, DE 21 DE MARÇO DE 2014 - Altera a Portaria n.º 186, de 29 de janeiro de 2014, que trata da concessão, alteração, cancelamento e gerenciamento do código sindical.
DECRETO Nº 8.212, DE 21 DE MARÇO DE 2014 - Regulamenta o crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins de que tratam os art. 1º e art. 2º da Lei nº 12.859, de 10 de setembro de 2013, e a utilização pelas pessoas jurídicas importadoras ou produtoras de álcool dos créditos de que tratam o art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, o art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
22/03/2014 -
TRABALHADOR CONTRATADO COMO PESSOA JURÍDICA (PJ) PRESTADORA DE SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO DISSIMULADA PELA AUTONOMIA MERAMENTE FORMAL - Trabalhadora tem reconhecido vínculo empregatício relativo ao período anterior ao registrado quando contratada sob a forma de pessoa jurídica.
ANTECIPAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. PREJUÍZOS ACUMULADOS SUPERIORES AOS LUCROS AFERIDOS ATÉ O MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO ANTECIPADA. PRO LABORE - Pode a pessoa jurídica antecipar lucros quando o lucro do exercício em curso é inferior aos prejuízos acumulados dos exercícios anteriores, ainda que posteriormente, ao final do exercício, o lucro apurado supere os prejuízos anteriores acumulados?
EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO DECADENCIAL. SUCESSÃO DE LEI - Prazo decadencial deve ser calculado de acordo com a lei mais recente.