Boletim nº 2700/2014, de 31/03/2014
31/03/2014 -
IPI. REGIME SUSPENSIVO. AQUISIÇÕES. INDUSTRIAL
- Estabelecimentos adquirentes de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, destinados à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 (exceto Códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex-01 no Código 2309.90.90), 28 a 31, e 64, no Código 2209.00.00, e nas Posições 21.01 a 2105.00, da TIPI.
28/03/2014 -
CUSTOS E DESPESAS. APROPRIAÇÃO. PEÇAS, PARTES, MATERIAIS DE MANUTENÇÃO, FERRAMENTAS, MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, MATÉRIAS DE LIMPEZA, ETC (MATERIAIS DE USO OU CONSUMO)
- Tratamento fiscal e contábil a serem observadas pelas pessoas jurídicas em geral nas aquisições de peças, partes, materiais de manutenção e ferramentas de pouca duração, materiais de escritório, matérias de limpeza, etc. (materiais de uso ou consumo), para fazer face futura de suas necessidades operacionais.
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