17/04/2014 -
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA - CPRB. CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇOS DE PINTURA E OBRAS DE ALVENARIA - O fato de a pessoa jurídica executar serviços de construção civil dispensados de matrícula no CEI afasta a sua sujeição ao regime de substituição das contribuições previdenciárias? E em se tratando de optante pelo Simples Nacional, a contribuição previdenciária substitutiva (CPRB) também se aplica no caso de a empresa exercer atividade de construção civil?
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. INCENTIVO FISCAL. LIMITE. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO. ANO-CALENDÁRIO SUBSEQUENTE - O valor calculado, dentro do limite de quatro por cento sobre o imposto de renda devido, a título de incentivo fiscal de dedução do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, para determinado ano-calendário, poderá ser deduzido nos anos-calendário subsequentes, mesmo que a pessoa jurídica não tenha usufruído o benefício no período de apuração em que ocorreram as despesas com o PAT?
GIIL-RAT. PERCENTUAL. GRAU DE RISCO. EMPRESA. ESTABELECIMENTO. OPÇÃO. TERCEIROS. FPAS. INDÚSTRIA E COMÉRCIO - É facultado à pessoa jurídica, para fins de cálculo do percentual referente à contribuição previdenciária destinada ao GIIL-RAT, aferir o grau de risco de forma individual, por estabelecimento inscrito no CNPJ, ou CNPJ unificado, pela empresa como um todo? E no caso pessoa jurídica cujo ramo de atividade consista em indústria e comércio, sem caráter de preponderância entre si, qual código FPAS a ser utilizado?
IPRJ, CSLL E IPI. ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS. IMPRESSÃO E EMOLDURAMENTO DE IMAGENS - Como deve ser a tributação do IRPJ, da CSLL e do IPI sobre a prestação de serviços de impressão e emolduramento de imagens por estabelecimento gráfico?
ICMS. CONVÊNIOS ICMS 37/14 A 44/14. RATIFICAÇÃO - A Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) ratifica os Convênios ICMS 37/14 a 44/14.
16/04/2014 -
ICMS/SP. INCENTIVOS FISCAIS. PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO DE DIVERSOS INCENTIVOS FISCAIS DO ICMS PARA OPERAÇÕES COM MERCADORIAS E PRODUTOS - Governo do Estado de São Paulo prorroga por prazo indeterminado a vigência de diversos incentivos fiscais, relativos a diferimento e a suspensão do lançamento do ICMS.