25/04/2014 -
DIPJ 2014. DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA (DIPJ) RELATIVA AO ANO-CALENDÁRIO DE 2013, EXERCÍCIO DE 2014. PROGRAMA GERADOR E INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO - O programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2013, exercício de 2014, já estão disponíveis para os contribuintes.
CPRB. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS, A PREÇO PREDETERMINADO, COM PRAZO DE PRODUÇÃO SUPERIOR A UM ANO. DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR DA RECEITA BRUTA (CPRB) - Qual é o critério a ser utilizado para fins de determinação da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta (CPRB), prevista nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, no caso de contrato de fornecimento de bens, a preço predeterminado, com prazo de produção superior a um ano?
AJUSTES CONTÁBEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. MUDANÇA DE POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERRO - Aspectos contábeis e tributários, com exemplos práticos de lançamentos contábeis, nos casos de mudança de políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro.
EMPREGADOR. DIFICULDADES FINANCEIRAS. FORÇA MAIOR. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA ALTERIDADE - Dificuldades financeiras do empregador não caracterizam força maior para justificar atrasos na realização de acertos rescisórios com empregados.
IRPJ E CSLL. IMUNIDADE. NORMAS COMUNS. APURAÇÃO. PAGAMENTO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - A Imunidade prevista nas alíneas “b” e “c” do inciso VI do artigo 150 da Constituição se aplica ao IRPJ e a CSLL?
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 1, DE 24 DE ABRIL DE 2014 - Imunidade. Constituição da República Art. 150, Inciso Vi, Alíneas B e C. Alcance Restrito.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.463, DE 24 DE ABRIL DE 2014 - Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2014).
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO. FÓRMULA PARA CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS E PLANILHA ELETRÔNICA PARA AUXÍLIO NO CÁLCULO - Fórmula para cálculo e planilha eletrônica para auxílio no cálculo da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre a importação de bens e serviços do exterior.
ICMS. IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO E FÓRMULA PARA DETERMINAÇÃO DO ICMS - Fórmula e forma de determinação da base de cálculo do ICMS na Importação de bens, produtos e mercadorias do Exterior, com sugestões de Taxa de Marcação de Bens, de Produtos e de Mercadorias.
24/04/2014 -
SUCESSIVOS ATESTADOS MÉDICOS. DOENÇA DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR - De quem é a responsabilidade pelo pagamento do salário do empregado que apresenta sucessivos atestados médicos ao empregador?
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD (SPED CONTÁBIL). LANÇAMENTOS DE QUARTA FÓRMULA, PLANOS DE CONTAS DA EMPRESA E PLANO DE CONTAS REFERENCIAL DA RFB - Em relação à Escrituração Contábil Digital – ECD (Sped Contábil), os lançamentos de quarta fórmula podem ser utilizados? Quantos níveis devem ter o plano de contas da empresa? O mapeamento para o plano de contas referencial da RFB é facultativo ou obrigatório?
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DISPENSADAS NO CASO DE TRANSMISSÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD, VIA SPED CONTÁBIL - As pessoas jurídicas que enviam o arquivo digital da Escrituração Contabil Digital – ECD, via Sped Contábil, são obrigadas a imprimirem os livros contábeis e fiscais?