Boletim nº 2729/2014, de 02/05/2014
30/04/2014 -
SIMPLES NACIONAL. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR AUMENTA SETORES QUE PODERÃO OPTAR PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL
- De acordo com o Projeto vão poder optar pelo Simples Nacional os setores de medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia; advocacia; serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação; arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; corretagem; representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; jornalismo e publicidade; agenciamento, exceto de mão-de-obra; outras atividades do setor de serviços que não estejam contempladas em outras tabelas da lei.
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