27/05/2014 -
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CLÍNICA ESTÉTICA. ATIVIDADE DE FISIOTERAPEUTA - Fisioterapeuta de clínica estética não consegue adicional de insalubridade por exposição a agentes biológicos.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA - O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica.
DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL - Pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DAS EMPRESAS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA - Na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de participação nos lucros e resultados de forma proporcional aos meses trabalhados.
FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA - É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo para realizar o seu pagamento.
MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 10.243, DE 19.06.2001. NORMA COLETIVA. FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE - Não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.
ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO GERADAS POR BEM OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEDUÇÃO COM CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS - Em face das novas regras contábeis e tributárias, na determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, as pessoas jurídicas vão poder deduzir com custo ou despesa os encargos de depreciação, amortização e exaustão geradas por bem objeto de arrendamento mercantil?
SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADES DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO HIDRÁULICA, ELÉTRICA, SANITÁRIA, DE GÁS E DE SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO - Forma de tributação das receitas decorrentes da prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás e de sistemas contra incêndio, auferidas por empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
26/05/2014 -
DECRETO Nº 8.242, DE 23 DE MAIO DE 2014 - Regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social.
NF-e. WEB SERVICE DE DISTRIBUIÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS - Coordenação Técnica do ENCAT divulgada Nota Técnica que trata do webservice de distribuição de documentos fiscais eletrônicos, para emitentes, destinatários, transportadores e terceiros informados no conteúdo da NF-e.
ICMS/ST. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ESTOQUE DE MERCADORIAS EXISTENTE ANTES DO INÍCIO DE ADOÇÃO DO REGIME DE RETENÇÃO ANTECIPADA POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Registros contábeis do ICMS por substituição tributária, devido sobre os estoques existentes no dia imediatamente anterior ao início do regime de retenção antecipada por substituição tributária.
ICMS/ST. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS. REGISTROS CONTÁBEIS - Forma de contabilização do ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST), tanto no contribuinte substituto quanto no contribuinte substituído.