29/05/2014 -
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL RELATIVA AO IRPJ, À CSLL, AO PIS/PASEP E À COFINS E EM RELAÇÃO À REVOGAÇÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO (RTT) - Receita Federal disciplina a aplicação das disposições referentes à opção pelos efeitos em 2014 do reflexos tributários, previstas na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. RECEITA BRUTA. SERVIÇOS DE GESTÃO DE CAIXA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. RECEBIMENTO DE RECEITAS E PAGAMENTO DE DESPESAS EM NOME DE OUTREM - Receita Federal esclarece sobre reflexos tributários (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS) sobre valores que circulem na contabilidade de pessoa jurídica apenas por conta e ordem de terceiros e que representem receita bruta destes terceiros, com a respectiva emissão de nota fiscal em nome deles.
SIMPLES NACIONAL. INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS - Atividade de fornecimento de carga de vale presente não é forma de intermediação de negócios e, portanto, cumpridos todos os demais requisitos legais, não constitui, por si só, atividade impeditiva à opção pelo regime de tributação do SIMPLES NACIONAL.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 647, DE 28 DE MAIO DE 2014 - Dispõe sobre a adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor final, e dá outras providências.
LEI Nº 12.980, DE 28 DE MAIO DE 2014 - Altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, e dá outras providências.
ANOTAÇÃO DISCRIMINATÓRIA NA CTPS. REFERÊNCIA À REINTEGRAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. ARBITRARIEDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA - Empregador é condenado por anotar reintegração de empregado por ordem judicial na CTPS.
28/05/2014 -
EFD-CONTRIBUIÇÕES. PIS/PASEP, COFINS E CPRB. OBRIGATORIEDADE E DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO DIGITAL - Pessoas jurídicas obrigadas e dispensadas de apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (CPRB) - EFD-Contribuições.