Boletim nº 2781/2014, de 25/06/2014
24/06/2014 -
SIMPLES NACIONAL. DO ROUBO, FURTO, EXTRAVIO, DETERIORAÇÃO, DESTRUIÇÃO OU INUTILIZAÇÃO
- Em caso de roubo, furto, extravio, deterioração, destruição ou inutilização de mercadorias, bens do ativo permanente imobilizado, livros contábeis ou fiscais, documentos fiscais, equipamentos emissores de cupons fiscais e de quaisquer papéis ligados à escrituração, quais são as providências que a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá adotar?
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