03/07/2014 -
CONTRATAÇÃO TODO E QUALQUER SERVIÇO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA - Segundo interpretação do Fisco Federal, a empresa contratante de serviços executados por intermédio do Microempreendedor Individual (MEI) mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária.
IRRF. PESSOAS JURÍDICAS. PAGAMENTO COM DARF. VALORES INFERIORES A R$ 10,00. DCTF. FICHAS VALOR DO DÉBITO E PAGAMENTO COM DARF. VALORES INFERIORES A R$ 10,00 - Hipótese de dispensa de retenção de imposto sobre a renda fonte sobre importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, bem assim, como informar nas fichas Valor do Débito e Pagamento com DARF da DCTF valores de impostos ou contribuições apurados inferiores a R$10,00 (dez reais).
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONVERSÃO EM CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO - Contrato de trabalho temporário que não observa requisitos legais é revertido para prazo indeterminado.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 19, DE 1º DE JULHO DE 2014 - Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.