08/07/2014 -
PIS/PASEP E COFINS. ÁLCOOL. NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITO NA AQUISIÇÃO POR DISTRIBUIDOR - Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal presta esclarecimentos sobre apropriação de créditos do PIS/PASEP e da COFINS sobre aquisição de álcool.
DCTF. PESSOAS JURÍDICAS INATIVAS. NOVA REGRA DE DISPENSA PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO - Receita Federal altera regra de apresentação de DCTF para pessoas jurídicas que passarem à condição de inativa no curso do ano-calendário.
DCTF. PESSOAS JURÍDICAS QUE NÃO TENHAM DÉBITOS A DECLARAR. APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DA DECLARAÇÃO - As pessoas jurídicas e os consórcios que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.
PLANO DE SAÚDE. SUPRESSÃO - Acordo coletivo pode prever a suspensão de plano de saúde fornecido pelo empregador quando o empregado está afastado do serviço recebendo auxílio-doença previdenciário.
DCTF RELATIVA AO MÊS DE MAIO DE 2014 - Receita Federal prorroga, excepcionalmente, para até 8 de agosto de 2014,o prazo para apresentação da DCTF relativa ao mês de maio de 2014.
GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA COFINS E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) – EFD-CONTRIBUIÇÕES - Equipe Técnica do SPED divulga nova versão do Guia Prático da EFD-Contribuições.
PIS/PASEP E COFINS. RECEITAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO, EMPREITADA OU SUBEMPREITADA, DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - As receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, incorridas até o ano de 2019, inclusive, permanecem sujeitas à incidência cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.479, DE 7 DE JULHO DE 2014 - Altera a Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994, que disciplina os procedimentos de controle aduaneiro de carga aérea procedente do exterior e de carga em trânsito pelo território aduaneiro.