22/07/2014 -
DIREITO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE POR DÍVIDAS TRABALHISTAS DE EMPRESAS CONTRATADAS PARA CONSTRUÇÃO - CAIXA responderá por débitos trabalhistas de obra do Programa Minha Casa Minha Vida.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONCEPÇÃO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO - Justiça do Trabalho afasta garantia de emprego em caso de gravidez ocorrida no curso do aviso prévio indenizado.
IRPJ/CSLL. DEPRECIAÇÃO. LANÇAMENTO ACUMULADO. IMPOSSIBILIDADE - Receita Federal esclarece que encargos de depreciação de bem do ativo imobilizado relativo a períodos anteriores não podem ser deduzidos acumuladamente em período posterior.
IRRF. NATUREZA DAS ATIVIDADES EXECUTADAS POR DATA CENTER. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E NÃO LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE SEGREGAÇÃO DAS DESPESAS COM EQUIPAMENTOS E SUA GESTÃO DAS DESPESAS COM SERVIÇOS DE APOIO - A contratação de um data center se caracteriza como uma locação de bem móvel ou como uma típica prestação de serviços?
SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO - Forma de tributação das receitas decorrentes da prestação de serviços de instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, retenção na fonte da contribuição previdenciária e hipótese de vedação ao Simples Nacional.
LEI Nº 13.017, DE 21 DE JULHO DE 2014 - Altera o § 7º do art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, que disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior e dá outras providências, para alterar o valor das operações de câmbio que não necessitam de contrato de câmbio para até US$ 10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos).
LEI Nº 13.015, DE 21 DE JULHO DE 2014 - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.483, DE 18 DE JULHO DE 2014 - Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2014 e dá outras providências.
21/07/2014 -
SIMPLES NACIONAL. REVENDA DE MERCADORIAS IMPORTADAS. TRIBUTAÇÃO PELAS ALÍQUOTAS DO ANEXO II. POSIÇÃO DA RECEITA FEDERAL - Receita Federal reafirma, de forma equivocada, que as receitas de revenda de mercadorias importadas são tributadas pelas alíquotas do Anexo II.