25/07/2014 -
DCTF PARA FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DE JANEIRO/2014 - Receita Federal libera a transmissão das DCTF referentes aos meses a partir de janeiro de 2014.
REABERTURA DO REFIS DA CRISE PARA DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/2013. CÓDIGOS DARF - Receita institui códigos para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento a vista ou parcelamento de débitos tributários de que trata o artigo 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014.
IRPF, IRPJ E CSLL. DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA CAMPANHAS ELEITORAIS - Doações para campanha eleitoral e a partidos políticos efetuadas por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado. Indedutibilidade do imposto sobre a renda, limites a serem observados, penalidades e demais considerações.
27/05/2014 -
ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO GERADAS POR BEM OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEDUÇÃO COM CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS - Em face das novas regras contábeis e tributárias, na determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, as pessoas jurídicas vão poder deduzir com custo ou despesa os encargos de depreciação, amortização e exaustão geradas por bem objeto de arrendamento mercantil?
22/05/2014 -
LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE COMPETÊNCIA E REGIME DE CAIXA. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. RECEITAS DA ATIVIDADE DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. MOMENTO DE RECONHECIMENTO - Nas vendas de unidades imobiliárias realizadas por pessoa jurídica incorporadora de imóveis, optante pela tributação do imposto sobre a renda com base no lucro presumido, optantes pelo regime de caixa o de competência, qual é o momento de reconhecimento das receitas para fins tributários?
19/04/2014 -
LUCRO PRESUMIDO. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. REGIME DE COMPETÊNCIA X REGIME DE CAIXA. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL PELO REGIME DE COMPETÊNCIA E RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS PELO REGIME DE CAIXA - Forma de escrituração contábil pelo regime de competência com recolhimento dos tributos pelo regime de caixa pelas empresas tributadas pelo lucro presumido, com demonstrativos e exemplos práticos.