30/07/2014 -
EMPREGADO. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PARTICULAR NO EXERCÍCIO DAS SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AOS GASTOS COM COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO, BEM COMO À DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO - Empregado que usa veículo particular no trabalho tem direito a ressarcimento de despesas.
IRPJ/CSLL. ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO. TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO. BASE DE CÁLCULO. COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO - Receita Federal esclarece que as administradoras de cartões de crédito, desde que observadas as condições previstas em lei, podem optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido, na condição de prestadoras de serviços.
DCTF. PESSOAS JURÍDICAS INATIVAS NO CURSO DO ANO-CALENDÁRIO. NOVA REGRA DE DISPENSA PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO - As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativa no curso do ano-calendário somente estarão dispensadas da apresentação da DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação.
SCP. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. ASPECTOS SOCIETÁRIOS, TRIBUTÁRIOS E CONTÁBEIS - Aspectos societários, tributários e contábeis aplicáveis às Sociedades em Conta de Participação - SCP, inclusive com exemplificações de registros dos fatos contábeis.
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS CAMPANHAS ELEITORAIS - Vínculo empregatício e contribuição previdenciária na contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais.
RETENÇÃO NA FONTE DO IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE SOBRE RENDIMENTOS E GANHOS DE CAPITAL. BENEFICIÁRIO RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR - Os ganhos de capital auferidos no País, por pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, que alienarem bens localizados no Brasil estão sujeitos ao imposto sobre a renda?
29/07/2014 -
PARCELA INDENIZATÓRIA ESTABILIDADE GESTANTE E AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA DO INSS - Sobre o valor de indenização estabilidade gestante e aviso prévio indenizado não deve incidir a contribuição previdenciária.
AMORTIZAÇÃO DE DIREITOS CLASSIFICADOS NO ATIVO NÃO CIRCULANTE INTANGÍVEL. NOVAS REGRAS TRIBUTÁRIAS - A amortização de direitos classificados no ativo não circulante intangível, inclusive em relação aos gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica, e nova regra tributária.
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. NOVAS REGRAS - Novas regras para dedução da base de cálculo do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido dos encargos de depreciação de bens do imobilizado registrados na contabilidade das pessoas jurídicas.
NORMAS E PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS À ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DECLARAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE OBRA (DISO) - Receita Federal edita norma com instruções para preenchimento da Declaração e Informação sobre Obra (DISO), quanto à prestação de informações relativas a notas fiscais de empreiteiros e a obras do tipo 13 (treze), mista.
28/07/2014 -
RECEITAS DECORRENTES DA VENDA DE BENS DO ATIVO NÃO CIRCULANTE, CLASSIFICADO COMO INVESTIMENTO, IMOBILIZADO OU INTANGÍVEL, BEM ASSIM DECORRENTES DA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. NOVAS REGRAS TRIBUTÁRIAS - Tributação pelo PIS/PASEP e da COFINS, regime de tributação e alíquota da COFINS.
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO GERADOS POR BEM OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - Encargos de depreciação, amortização e exaustão gerados por bem objeto de arrendamento mercantil (leasing) não poderão ser dedutíveis, como custos ou despesas operacionais, para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.
DCTF. AUSÊNCIA DE DÉBITOS A DECLARARA. PESSOAS JURÍDICAS QUE NÃO TENHAM DÉBITOS A DECLARAR. HIPÓTESE EM QUE A DCTF DEVEM SER ENVIADA À RECEITA FEDERAL - Pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar, obrigatoriamente, a DCTF relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014; e hipóteses em as pessoas jurídicas e os consórcios que não tenham débitos a declarar estão obrigadas e dispensadas de apresentação da DCTF, com quadro exemplificativo.
24/07/2014 -
REFLEXOS TRIBUTÁRIOS SOBRE RECEITAS, CUSTOS E DESPESAS EM FACE DE MÉTODOS OU CRITÉRIOS CONTÁBEIS. NOVAS REGRAS TRIBUTÁRIAS. LEI Nº 12.973, DE 2014 - Pessoas jurídicas devem optar até 08/05/2014 sobre aplicação dos reflexos tributários sobre receitas, custos e despesas em face de métodos ou critérios contábeis diferentes daqueles determinados pela legislação comercial ou normas contábeis e não previstos na legislação tributária, a partir de 1º de janeiro de 2014.
23/07/2014 -
VENDAS A PRAZO. AJUSTE A VALOR PRESENTE. REFLEXOS TRIBUTÁRIOS NAS PESSOAS JURÍDICAS EM GERAL - Tendo presente o novo conceito de receita líquida de vendas, as vendas a prazo devem ser ajustadas a valor presente.