01/08/2014 -
DCTF. PRORROGADO PRAZO PARA MANIFESTAR OPÇÃO PELOS REFLEXOS TRIBUTÁRIOS SOBRE RECEITAS, CUSTOS E DESPESAS EM FACE DE MÉTODOS OU CRITÉRIOS CONTÁBEIS, BEM ASSIM SOBRE OPERAÇÕES COM CONTRALADAS E COLIGADAS NO EXTERIOR - Pessoas jurídicas tem novo prazo para optarem pela aplicação dos reflexos tributários sobre receitas, custos e despesas em face de métodos ou critérios contábeis diferentes daqueles determinados pela legislação comercial ou normas contábeis e não previstos na legislação tributária, bem assim sobre operações com contraladas e coligadas no exterior, a partir de 1º de janeiro de 2014.
DCTF. NOVO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DÉBITOS A DECLARARA. PESSOAS JURÍDICAS QUE NÃO TENHAM DÉBITOS A DECLARAR. HIPÓTESE EM QUE A DCTF DEVEM SER ENVIADA À RECEITA FEDERAL - Prazo para as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar, obrigatoriamente, a DCTF relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar foi alterado para até o dia 08/08/2014.
REFIS DA COPA. REABERTURA DE PAGAMENTO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO À PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB e PGNF editam norma que disciplina a reabertura de pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, e os artigos 34 e 40 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014.