05/08/2014 -
PARECER NORMATIVO RFB Nº 6, DE 4 DE AGOSTO DE 2014 - IRPF. Retificação de declaração. Pedido de restituição. Decadência.
PORTARIA CGSN/SE Nº 35, DE 4 DE AGOSTO DE 2014 - Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios de Guaramirim e Rio Negrinho (SC).
04/08/2014 -
IRPJ/CSLL. CONTRATOS DE LONGO PRAZO. DETERMINAÇÃO DA PORCENTAGEM DO CONTRATO OU DA PRODUÇÃO NOS CONTRATOS DE LONGO PRAZO E NAS INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES IMOBILIÁRIAS - Reflexos tributários na determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL nos contratos de longo prazo e nas incorporações e construções imobiliárias.
VARIAÇÃO CAMBIAL. AJUSTE A VALOR PRESENTE. LUCRO REAL E BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - As variações monetárias em razão da taxa de câmbio referentes aos saldos de valores a apropriar decorrentes de ajuste a valor presente serão computadas na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido?
RECEITAS FINANCEIRAS RELATIVAS ÀS VARIAÇÕES CAMBIAIS DECORRENTES DE AJUSTE A VALOR PRESENTE. LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO - As receitas financeiras relativas às variações cambiais, originadas dos saldos de valores a apropriar decorrentes de ajuste a valor presente integrarão a base de cálculo do lucro presumido e do lucro arbitrado para fins do IRPJ e da CSLL?
REFIS DA CRISE/COPA. DÉBITOS OBJETO DE PARCELAMENTO OU PAGAMENTO - Quais são os débitos tributários de pessoas físicas ou jurídicas abrangidos por essa nova modalidade de pagamento ou parcelamento denominado de Refis da Crise e/ou Refis da Copa?
RECLASSIFICAÇÃO DE BENS E DIREITOS DO ATIVO IMOBILIZADO, INVESTIMENTO E INTANGÍVEL DO ATIVO NÃO CIRCULANTE PARA O ATIVO CIRCULANTE. REFLEXOS TRIBUTÁRIOS - Qual é o tratamento tributário na alienação de bens e direitos do ativo imobilizado, investimento e intangível, ainda que reclassificados para o ativo circulante com intenção de venda?
PREJUÍZOS NÃO OPERACIONAIS. NOVAS REGRAS. TRATAMENTO FISCAL - Tratamento tributário para compensação de prejuízos fiscais decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo imobilizado, investimento e intangível, ainda que reclassificados para o ativo circulante com intenção de venda.
01/08/2014 -
DCTF. NOVO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DÉBITOS A DECLARARA. PESSOAS JURÍDICAS QUE NÃO TENHAM DÉBITOS A DECLARAR. HIPÓTESE EM QUE A DCTF DEVEM SER ENVIADA À RECEITA FEDERAL - Prazo para as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar, obrigatoriamente, a DCTF relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar foi alterado para até o dia 08/08/2014.