Boletim nº 2833/2014, de 08/08/2014
08/08/2014 -
ATOS DE REGISTRO, INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO E BAIXA DE EMPRESÁRIOS OU PESSOAS JURÍDICAS
- A partir de 08/08/2014, o registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.
08/08/2014 -
ICMS. GORJETA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ESTADOS DO AC, AL, BA, CE, ES, GO, MA, MS, MG, PB, PR, RJ, RN, SC, SP E TO E DISTRITO FEDERAL
- Os estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal estão autorizados a excluir a gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, desde que limitada a 10% (dez por cento) do valor da conta.
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