18/09/2014 -
EMPREGADO. NEGÓCIOS PARTICULARES, EM CONCORRÊNCIA DIRETA COM EMPREGADOR. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA - Justiça do Trabalho mantém justa causa de trabalhador que realizava negócios em concorrência direta com a empregadora.
INVESTIMENTOS EM COLIGADA OU CONTROLADA. PERIODICIDADE PARA AVALIAÇÃO, RECONHECIMENTO CONTÁBIL E FORMA DE AVALIAÇÃO - Receita Federal dita regras para avaliação de investimentos em coligadas e controladas.
PESSOAS JURÍDICAS EM GERAL TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL. ELABORAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL - Com a implementação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) a elaboração da demonstração do lucro real continua sendo obrigatória?
CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO (FCONT). APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA ATÉ O ANO-CALENDÁRIO DE 2014 - Receita Federal volta atrás e obriga contribuintes a apresentar o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) até o ano-calendário de 2014.
PORTARIA RFB Nº 1.687, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014 - Dispõe sobre o planejamento das atividades fiscais e estabelece normas para a execução de procedimentos fiscais relativos ao controle aduaneiro do comércio exterior e aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.492, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.397, de 16 de setembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Tributário de Transição (RTT) instituído pelo art. 15 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
PROTOCOLO ICMS 21/11. EXIGÊNCIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM MERCADORIA OU BEM A CONSUMIDOR FINAL, CUJA AQUISIÇÃO OCORRER DE FORMA NÃO PRESENCIAL NO ESTABELECIMENTO REMETENTE. ICMS NO ESTADO DE DESTINO EM COMPRAS NA INTERNET - STF declara a inconstitucionalidade do Protocolo ICMS 21/11 do CONFAZ.
17/09/2014 -
ECD. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL. SPED CONTÁBIL. SUBSTITUIÇÃO, RETIFICAÇÃO OU CANCELAMENTO DO LIVRO DIGITAL (ECD) TRANSMITIDO AO SPED - O Livro Digital (ECD – Sped Contábil) transmitido ao SPED poderá ser substituído, retificado ou cancelado?
CAGED. NOVAS REGRAS ENTRAM EM VIGÊNCIA A PARTIR DE 22/09/2014 - Novas regras para o envio do CAGED ao Ministério do Trabalho e Empregado entram em vigor a partir de 22/09/2014.
16/09/2014 -
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. OMISSÃO DE RECEITAS. COMPRAS E DESPESAS PAGAS EM EXCESSO. EXCLUSÃO DE OFÍCIO - Despesas pagas e aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização superiores a 20% e 80%, respectivamente, em relação aos ingressos de recursos na empresa optante pelo Simples Nacional. Efeitos e consequências.
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. SALÁRIOS. PAGAMENTO POR FORA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO - Omissão de folha de pagamento (pagamento por fora) ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária, trabalhista ou tributária, segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço é motivo para a exclusão de ofício do Simples Nacional da empresa optante por este regime.
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO COM BEM IMÓVEL - Aspectos legais e contábeis a serem observados na entrega de imóvel para integralização de capital social subscrito.
IMÓVEL RURAL. ALIENAÇÃO. APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL. CUSTO - Como deve ser apurado o custo de aquisição na alienação de imóvel rural, para fins de apuração do ganho de capital?
PRODUTOR RURAL. ATIVIDADE RURAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE COISA FUTURA. VENDA DE PRODUÇÃO RURAL - Como devem ser considerados os valores recebidos por produtor rural, pessoa física, em adiantamento relativo a venda de produto rural a ser entregue em ano posterior ao financiador?
PRODUTOR RURAL. ATIVIDADE RURAL. ADIANTAMENTOS RECEBIDOS RELATIVOS A PRODUTO RURAL - Como tributar os adiantamentos recebidos por produtor rural, pessoa física, em anos anteriores relativos a produto rural entregue no ano-calendário que se está declarando?
IPI. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. REGRAS GERAIS, VEDAÇÃO DE CRÉDITO, OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS E REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA (RTU) - Regras gerais em relação à vedação de crédito, obrigações acessórias e ao Regime de Tributação Unificada – RTU, a serem observadas pelas empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, em relação ao IPI.
IPI. PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. TRANSFORMAÇÃO, BENEFICIAMENTO, MONTAGEM, ACONDICIONAMENTO OU REACONDICIONAMENTO E RENOVAÇÃO OU RECONDICIONAMENTO. CONCEITOS - Conceitos de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou reacondicionamento e renovação ou recondicionamento no processo de industrialização.