24/09/2014 -
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) VIGENTE PARA O ANO DE 2015 - Publicado o Fator Acidentário de Prevenção - FAP calculado em 2014 e “vigente para o ano de 2015”, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE. Contestação do FAP deve ser feita no de 1º a 31 de outubro de 2014.
PRAZOS PARA QUITAÇÃO DAS VERBAS DECORRENTES DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, INCLUSVIE QUANDO O TERMO FINAL OCORRER NO SÁBADO OU DIA NÃO ÚTIL - Contagem dos prazos do aviso prévio, bem assim para pagamento das verbas rescisórias, inclusive quando o termo final ocorrer no sábado ou dia não útil.
EMPREGADO MENSALISTA ADMITIDO, DEMITIDO OU EM GOZO DE FÉRIAS NO DECORRER DE MESES COM 28, 29 OU 31 DIAS - Como deverá ser cálculo o salário de empregado mensalista admitido, demitido ou em gozo de férias no decorrer de meses com 28, 29 ou 31 dias?
23/09/2014 -
ATESTADO MÉDICO PARA JUSTIFICAR A INCAPACIDADE DO EMPREGADO PARA O TRABALHO. REQUISITOS LEGAIS A SEREM OBSERVADOS PELO EMPREGADOR - Qualquer Atestado justifica a incapacidade laborativa do empregado para o trabalho por motivo de doença, por consequência, para justiçar a falta ao serviço?
NOVOS TEMPOS. NOVAS REGRAS E NORMAS CONTÁBEIS, LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Você está preparado para enfrentar a adequação da legislação tributária à legislação societária e às novas regras e normas contábeis? E em relação aos novos métodos e critérios contábeis implementados pelas entidades reguladoras e fiscalizadoras a partir de 2008?
PIS/PASEP E COFINS. SUSPENSÃO. VENDA DE MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM DESTINADOS A PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA E RESPECTIVO FRETE - A incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS ficará suspensa no caso de venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, bem assim na prestação de serviços de transporte, destinados a pessoa jurídica preponderantemente exportadora.
22/09/2014 -
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS. NOVAS REGRAS CONTÁBEIS X NOVAS REGRAS TRIBUTÁRIAS. ADOÇÃO INICIAL - Principais regras para adoção inicial das disposições constantes dos artigos 1º, 2º, 4º a 71 e incisos I a VI, VIII e X do caput do artigo 117 da Lei nº 12.973, de 2014, incluindo os reflexos tributários e os procedimentos a serem observados pelas pessoas jurídicas.
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS. NOVAS REGRAS CONTÁBEIS X NOVAS REGRAS TRIBUTÁRIAS. TRANSIÇÃO - Receita Federal altera normas que dispõem sobre o Regime Tributário de Transição (RTT) e Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT).