Boletim nº 2884/2014, de 26/09/2014
25/09/2014 -
SALDO CREDOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS. COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO EM DINHEIRO
- Saldo credor da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS apurado na forma do artigo 3º das Leis nºs 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, e do artigo 15 da Lei nº 10.865, de 2004, acumulado ao final de cada trimestre do ano-calendário, poderão ser compensados com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, ou ressarcido em dinheiro.
|