Boletim nº 2888/2014, de 30/09/2014
25/09/2014 -
SALDO CREDOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS. COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO EM DINHEIRO
- Saldo credor da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS apurado na forma do artigo 3º das Leis nºs 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, e do artigo 15 da Lei nº 10.865, de 2004, acumulado ao final de cada trimestre do ano-calendário, poderão ser compensados com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, ou ressarcido em dinheiro.
10/09/2014 -
EMPRESA CONTRATANTE DE SERVIÇOS DE HIDRÁULICA, ELETRICIDADE, PINTURA, ALVENARIA, CARPINTARIA E DE MANUTENÇÃO OU REPARO DE VEÍCULOS, EXECUTADOS POR INTERMÉDIO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, OPTANTE PELO SIMEI. GFIP/SEFIP E RECOLHIMENETO DE INSS
- Obrigações da empresa contratante e forma de prestar informações na GFIP (SEFIP) pelos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, executados por intermédio do Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo SIMEI.
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