15/10/2014 -
SIMPLES NACIONAL. OPÇÃO. BOMBEIRO CIVIL - Receita Federal esclarece que o exercício da atividade de prestação de serviços de bombeiro civil, regulamentada pela Lei 11.901, de 2009, não é vedada ao optante pelo Simples Nacional.
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS. EFETIVAÇÃO DA OPÇÃO - Receita Federal traz esclarecimentos acerca de procedimentos de opção pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias.
IRRF. ORGANISMOS INTERNACIONAIS. OBRIGAÇÃO DE RETENÇÃO. INAPLICABILIDADE - Os organismos internacionais estão obrigados a realizar retenção na fonte, a título de imposto de renda, quando efetuam pagamentos ou creditamentos atinentes a salários de seus empregados, aluguéis em favor de pessoas físicas e contraprestações de serviços de natureza profissional?
OPÇÃO PELA APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.973/2014. REGRAS CONTIDAS NO ARTIGO 30 DA LEI Nº 12.973/2014 - Você sabe quais são as novas regras tributárias contidas no artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014?
OPÇÃO PELA APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.973/2014. REGRAS CONTIDAS NO ARTIGO 29 DA LEI Nº 12.973/2014 - Você sabe quais são as novas regras tributárias contidas no artigo 29 da Lei nº 12.973, de 2014?
OPÇÃO PELA APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.973/2014. REGRAS CONTIDAS NOS ARTIGOS 20 A 28 DA LEI Nº 12.973/2014 - Você sabe quais são as novas regras tributárias contidas nos artigos 20 a 28 da Lei nº 12.973, de 2014?
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMBIENTE INSALUBRE. PRORROGAÇÃO DA JORNADA - Jornada superior a 36 horas semanais em turno de revezamento e ambiente insalubre exige autorização expressa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
14/10/2014 -
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. HOMOLOGAÇÃO. OBRIGATORIEDADE - Em quais situações a assistência na rescisão de contrato de trabalho é obrigatória?
EMPREGADO AFASTADO POR MOTIVO DE DOENÇA OU ACIDENTE DO TRABALHO. QUOTA DO SALÁRIO-FAMÍLIA - De quem é a responsabilidade pelo pagamento da quota do salário-família quando o empregado ou trabalhador avulso estiver em atividade e dela afastar-se por motivo de doença ou acidente do trabalho?
DOENÇA DO EMPREGADO. EMPREGADO AFASTADO DURANTE O ANO POR MOTIVO DE DOENÇA. 13º SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA) - Forma de pagamento do 13º salário ao empregado que durante o ano percebeu benefício auxílio-doença previdenciário pago pela Previdência Social.
PORTARIA MTE Nº 1.565, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014 - Aprova o Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta - da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas e dá outras providências.