16/10/2014 -
OPÇÃO PELA APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.973/2014. REGRAS CONTIDAS NO ARTIGO 31 DA LEI Nº 12.973/2014 - Você sabe quais são as novas regras tributárias contidas no artigo 31 da Lei nº 12.973, de 2014?
PEDIDO DE DEMISSÃO POR PARTE DO EMPREGADO. NOVO EMPREGO. AVISO PRÉVIO NÃO TRABALHADO - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo, ainda que o empregado tenha conseguido novo emprego?
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA, OCORRIDA NO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE ANTECEDE A DATA-BASE. INDENIZAÇÃO. LEIS NºS 6.708/1979 E 7.238/1984 - Pagamento de indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal do empregado dispensado sem justa causa, cuja dispensa tenha ocorrida no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.498, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.499, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014 - Prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, relativa ao mês de agosto de 2014, e dá outras providências.
DCTF DO MÊS DE AGOSTO/2014. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO - Receita Federal prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), bem assim prazo para opção, confirmação ou cancelamento, pela aplicação das regras tributárias da Lei nº 12.973, de 2014.
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA, INSTITUÍDA EM ASSEMBLEIA GERAL DOS TRABALHADORES - Não cabe a empregador fiscalizar se empregado deve ou não recolher contribuição confederativa.
15/10/2014 -
OPÇÃO PELA APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.973/2014. REGRAS CONTIDAS NO ARTIGO 30 DA LEI Nº 12.973/2014 - Você sabe quais são as novas regras tributárias contidas no artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014?
OPÇÃO PELA APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.973/2014. REGRAS CONTIDAS NO ARTIGO 29 DA LEI Nº 12.973/2014 - Você sabe quais são as novas regras tributárias contidas no artigo 29 da Lei nº 12.973, de 2014?
OPÇÃO PELA APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.973/2014. REGRAS CONTIDAS NOS ARTIGOS 20 A 28 DA LEI Nº 12.973/2014 - Você sabe quais são as novas regras tributárias contidas nos artigos 20 a 28 da Lei nº 12.973, de 2014?
14/10/2014 -
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A MOTOCICLISTAS É REGULAMENTADO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) - O adicional de periculosidade correspondente a 30% do salário do empregado motociclista é regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e seu pagamento passa a ser obrigatório a partir de 14/10/2014.
03/10/2014 -
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). SUBSTITUIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA (DIPJ) DE TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO, ARBITRADO E ENTIDADES IMUNES E ISENTAS - A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho de 2015 no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).