24/10/2014 -
OPÇÃO PELA APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.973/2014. REGRAS CONTIDAS NO ARTIGO 52 DA LEI Nº 12.973/2014 - Você sabe quais são as novas regras tributárias contidas no artigo 52 da Lei nº 12.973, de 2014?
OPÇÃO PELA APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.973/2014. REGRAS CONTIDAS NO ARTIGO 51 DA LEI Nº 12.973/2014 - Você sabe quais são as novas regras tributárias contidas no artigo 51 da Lei nº 12.973, de 2014?
CPRB. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. CONSTRUÇÃO CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. NÃO CABIMENTO - A empresa que possui como atividade principal a incorporação imobiliária não se sujeita à contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta (CPRB).
VENDA DE MERCADORIAS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU OPERAÇÕES DE ALIENAÇÃO E LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS - Forma de comprovação de receita na impossibilidade de emissão de nota fiscal.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS. ALÍQUOTAS ZERO. PRODUTOS - Relação de produtos beneficiados com alíquotas reduzidas a 0 (zero) da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 36, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014 - Dispõe sobre a divulgação das extensões dos códigos de receita a serem utilizadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e dá outras providências.
PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 14, DE 15 DE AGOSTO DE 2014 (*) - Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, que dispõe sobre o pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, e os arts. 34 e 40 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014.
07/10/2014 -
GASTOS PRÉ-OPERACIONAIS OU PRÉ-INDUSTRIAIS. NOVOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS E FISCAIS - Como devem ser registrados, na contabilidade, os gastos pré-operacionais ou pré-industriais com o advento das novas regras contábeis e quais os procedimentos fiscais a serem observados?
28/08/2014 -
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SUBSCRITO EM OUTRA PESSOA JURÍDICA MEDIANTE ENTREGA DE BENS AVALIADOS COM BASE NO VALOR JUSTO. GANHO. REFLEXO TRIBUTÁRIO - Como deve ser tributado o ganho decorrente de avaliação com base no valor justo de bem do ativo incorporado ao patrimônio de outra pessoa jurídica, na subscrição em bens de capital social subscrito?
25/08/2014 -
MUDANÇA DE LUCRO PRESUMIDO PARA LUCRO REAL. AJUSTE A VALOR JUSTO. REFLEXOS TRIBUTÁRIOS - A pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido que, em período de apuração imediatamente posterior, passar a ser tributada pelo lucro real como deverá preceder em relação aos ganhos decorrentes de avaliação com base no valor justo, que façam parte do valor contábil, e na proporção deste, relativos aos ativos constantes em seu patrimônio?
22/08/2014 -
IRPF. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES OU QUOTAS. TRANSFERÊNCIA. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. PESSOA FÍSICA. GANHO DE CAPITAL. INCIDÊNCIA - Na operação de incorporação de ações ou quotas, a transferência destas para o capital social da pessoa jurídica incorporadora caracteriza alienação qual é o reflexo tributário na pessoa física pessoa física que as transfere?
15/08/2014 -
PERMUTA FÍSICA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. NOVAS REGRAS TRIBUTÁRIAS - Parcela do lucro bruto decorrente da avaliação a valor justo das unidades permutadas será computada na determinação do lucro real pelas pessoas jurídicas permutantes quando o imóvel recebido em permuta for alienado.
06/08/2014 -
CUSTO DE EMPRÉSTIMO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. LUCRO PRESUMIDO - Os juros e outros encargos, associados a empréstimos contratados, registrados como custo do bem imobilizado, poderão fazer parte do valor contábil para fins de apuração do ganho de capital na determinação do lucro presumido?
04/08/2014 -
IRPJ/CSLL. CONTRATOS DE LONGO PRAZO. DETERMINAÇÃO DA PORCENTAGEM DO CONTRATO OU DA PRODUÇÃO NOS CONTRATOS DE LONGO PRAZO E NAS INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES IMOBILIÁRIAS - Reflexos tributários na determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL nos contratos de longo prazo e nas incorporações e construções imobiliárias.
RECLASSIFICAÇÃO DE BENS E DIREITOS DO ATIVO IMOBILIZADO, INVESTIMENTO E INTANGÍVEL DO ATIVO NÃO CIRCULANTE PARA O ATIVO CIRCULANTE. REFLEXOS TRIBUTÁRIOS - Qual é o tratamento tributário na alienação de bens e direitos do ativo imobilizado, investimento e intangível, ainda que reclassificados para o ativo circulante com intenção de venda?
29/07/2014 -
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. NOVAS REGRAS - Novas regras para dedução da base de cálculo do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido dos encargos de depreciação de bens do imobilizado registrados na contabilidade das pessoas jurídicas.
28/07/2014 -
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO GERADOS POR BEM OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - Encargos de depreciação, amortização e exaustão gerados por bem objeto de arrendamento mercantil (leasing) não poderão ser dedutíveis, como custos ou despesas operacionais, para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.
23/07/2014 -
VENDAS A PRAZO. AJUSTE A VALOR PRESENTE. REFLEXOS TRIBUTÁRIOS NAS PESSOAS JURÍDICAS EM GERAL - Tendo presente o novo conceito de receita líquida de vendas, as vendas a prazo devem ser ajustadas a valor presente.