29/10/2014 -
SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA (CPP). HIPÓTESE DE RECOLHIMENTO EM GPS E NÃO EM DAS - Hipóteses em que a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o artigo 22 da Lei nº 8.212/1991, não estará inclusa na cesta de tributos do Simples Nacional e deve ser recolhida, por fora, em GPS, segundo as regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
ICMS/RJ. NOTA FISCAL COM ICMS DESTACADO A MENOR OU A MAIOR. PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO PELOS CONTRIBUINTES REMETENTE E DESTINATÁRIO - No caso de emissão de nota fiscal com ICMS a maior ou a menor, quais são os procedimentos para regularização pelos contribuintes remetente e destinatário?
TRABALHO RURAL. CALOR EXCESSIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Trabalho na lavoura em calor excessivo gera direito a adicional de insalubridade.
SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) - Breves considerações sobre pessoa jurídica constituída na forma jurídica de Sociedade de Propósito Específico (SPE).
28/10/2014 -
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. LEI Nº 12.506/2011. REDUÇÃO DE DIAS TRABALHADOS - Em aviso prévio proporcional empregador deve conceder redução de dias trabalhados proporcionalmente ao tempo do aviso.
SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS. PARCELAMENTO, REPARCELAMENTO E CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITOS - Comitê Gestor do Simples Nacional altera regras para parcelamento, reparcelamento e consolidação de débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional.
22/10/2014 -
LUCROS OU DIVIDENDOS PAGOS OU CREDITADOS PELAS PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS COM BASE NO LUCRO REAL, PRESUMIDO OU ARBITRADO. REFLEXOS TRIBUTÁRIOS - Aspecto tributário aplicável sobre os lucros ou dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a beneficiários, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior, a partir do ano-calendário de 2014, e em relação em lucros apurados no período compreendido entre 2008 e 2013.
02/10/2014 -
CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS DE SIMPLES NACIONAL PARCELADOS NA RFB - Os débitos de Simples Nacional, parcelados no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), estão em fase final de consolidação.