30/10/2014 -
SINDICATO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL - Empregado, a exemplo do motorista, agente e do viajante comercial, que não tem um local fixo para a prestação de seus serviços e que se desloca para várias regiões geográficas, de forma intermunicipal, interestadual ou mesmo internacional.
INCLUSÃO FRAUDULENTA DE EMPREGADO NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA - É da Justiça do Trabalho a competência para julgar pedido de exclusão do empregado do quadro societário da empresa quando há alegação de que a condição de sócio resulta de ato fraudulento praticado pelo empregador.
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 13, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014 - Dispõe sobre a vedação à apuração de crédito da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep relativamente à importação de bens usados incorporados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.504, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014 - Aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2014 e 2015, nos casos de situação especial.
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (DIRF) E O PROGRAMA GERADOR DA DIRF 2015 (PGD DIRF 2015) - Receita Federal edita norma que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o Programa Gerador da Dirf 2015 (PGD Dirf 2015).
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.502, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014 - Altera a Instrução Normativa SRF nº 633, de 22 de março de 2006, que dispõe sobre o regime fiscal adotado nas operações realizadas em mercados de liquidação futura.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS. NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO - Receita Federal edita norma que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, aplicáveis a partir de 30/10/2014, e revoga todas as normas anteriores que disciplinavam a matéria.
29/10/2014 -
SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA (CPP). HIPÓTESE DE RECOLHIMENTO EM GPS E NÃO EM DAS - Hipóteses em que a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o artigo 22 da Lei nº 8.212/1991, não estará inclusa na cesta de tributos do Simples Nacional e deve ser recolhida, por fora, em GPS, segundo as regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
28/10/2014 -
SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS. PARCELAMENTO, REPARCELAMENTO E CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITOS - Comitê Gestor do Simples Nacional altera regras para parcelamento, reparcelamento e consolidação de débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional.
27/10/2014 -
AFASTAMENTO DO EMPREGADO MENSALISTA POR MOTIVO DE DOENÇA. PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELO EMPREGADOR - Considerações gerais e exemplo prático de cálculo dos salários devidos, a cargo do empregador.
FALTAS INJUSTIFICADAS AO SERVIÇO. FÉRIAS E 13º SALÁRIO - Reflexos nas férias e no 13º salário do empregado faltoso.
ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. NOVAS REGRAS - Novas regras para determinação dos encargos de depreciação de bens do ativo imobilizado das pessoas jurídicas.