03/11/2014 -
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS NO ANO-CALENDÁRIO DE 2014. PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE LUCRO REAL, PRESUMIDO OU ARBITRADO - Na hipótese de a pessoa jurídica não fazer a opção prevista no artigo 75 da Lei nº 12.973, de 2014, a parcela dos rendimentos correspondentes a dividendos e lucros apurados no ano-calendário de 2014 e distribuídos a sócio ou acionista ou a titular de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base lucro real, presumido ou arbitrado em valores superiores aos apurados com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, será tributada?
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 37, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014 - Inclui serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que permite a consulta do Relatório Complementar de Situação Fiscal.
RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. INEXISTÊNCIA - Transportador de cargas que trabalha com autonomia não tem reconhecido vínculo de emprego.
TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS (TAC). CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL, PARA O SEST (SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE) E PARA O SENAT (SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE) E DEMAIS CONSIDERAÇÕES - Contribuições sociais do condutor autônomo de veículo rodoviário (inclusive o taxista), do auxiliar de condutor autônomo, bem como o cooperado filiado a cooperativa de transportadores autônomos, e da empresa contratante.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.505, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e revoga a Instrução Normativa RFB nº 734, de 2 de maio de 2007, que dispõe sobre a emissão de certidões de prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.
31/10/2014 -
RENDIMENTOS DE PESSOA FÍSICA. RETENÇÃO. VALOR IGUAL OU INFERIOR A R$ 10,00 - Dispensa de retenção de imposto sobre a renda de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do beneficiário.
IRRF/IRPF. FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADAS, FÉRIAS PROPORCIONAIS CONVERTIDAS EM PECÚNIA, ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS, FÉRIAS EM DOBRO, ADICIONAL DE 1/3 DAS FÉRIAS, ENTRE OUTROS - Dispensados da retenção do imposto sobre a renda (IRRF) e da tributação na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do beneficiário.
IRRF. PAGAMENTO DE FÉRIAS, INCLUSIVE AS PAGAS EM DOBRO - Retenção na fonte do imposto sobre a renda (IRRF) sobre pagamento de férias, inclusive as pagas em dobro.