11/11/2014 -
13º SALÁRIO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. ANO DE 2014. SALÁRIO-MATERNIDADE. SALÁRIO-MATERNIDADE PAGO PELA EMPRESA OU PELO EQUIPARADO À SEGURADA EMPREGADA - Forma de dedução da parcela de décimo terceiro salário pago pelo empregador, correspondente ao período da licença-maternidade, das contribuições sociais previdenciárias.
13º SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA). IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. ANO DE 2014 - Momento de ocorrência do fato gerador da retenção do imposto de renda sobre o 13º salário, deduções permitidas e demais considerações.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (13º SALÁRIO OU GRATIFICAÇÃO NATALINA). ANO DE 2014. PRAZOS PARA PAGAMENTO AO EMPREGADO - Prazos para pagamentos do 13º salário, inclusive da 2º parcela, com exemplos práticos.
EFD-ICMS/IPI. LIVRO DE REGISTRO DE CONTROLE DE PRODUÇÃO E DO ESTOQUE. BLOCO K DA EFD - Escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD-ICMS/IPI (bloco K da EFD) é obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2016 para todos os estabelecimentos.
RESOLUÇÃO INSS Nº 452, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014 - Institui o Sistema de Registro de Atividades Médico-Periciais.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 39, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014 - Divulga códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 38, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014 - Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
10/11/2014 -
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA, OCORRIDA NO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE ANTECEDE A DATA-BASE - Justiça do Trabalho concede indenização por dispensa nos 30 dias anteriores à data base, contados do fim do aviso prévio indenizado.
16/10/2014 -
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA, OCORRIDA NO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE ANTECEDE A DATA-BASE. INDENIZAÇÃO. LEIS NºS 6.708/1979 E 7.238/1984 - Pagamento de indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal do empregado dispensado sem justa causa, cuja dispensa tenha ocorrida no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base.