25/11/2014 -
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET) APLICÁVEL ÀS CONSTRUÇÕES OU REFORMAS DE ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - Receita Federal esclarece sobre vigência do regime especial de tributação (RET) aplicável às construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil.
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET) APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS - Momento de reconhecimento das receitas da atividade.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – CPRB. INCIDÊNCIA PASSA A SER DEFINITIVA E NÃO MAIS SÓ ATÉ 31/12/2014 - A incidência da contribuição previdenciária sobre a receita, nos termos e condições estabelecidos nos artigos 7º ao 9º da Lei nº 12.546, de 14/12/2011, com as alterações posteriores, passa a ser de forma permanente (definitiva) e não mais até 31/12/2014, conforme previsto anteriormente.
EMPRESA DE TRANSPORTE DE CARGA. SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA PRESTADO POR PESSOA FÍSICA E DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS/PASEP E COFINS. ALÍQUOTAS APLICÁVEIS - Credito presumido de PIS e COFINS na subcontratação de serviço de transporte de cargas prestado por pessoa física, transportador autônomo, e de empresas optantes pelo Simples Nacional.
LEI Nº 12.043, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014 - Republicação.
24/11/2014 -
ATIVO INTANGÍVEL. ASPECTOS FISCAIS E CONTÁBEIS - A amortização de direitos classificados no ativo não circulante intangível, inclusive em relação aos gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica, e nova regra tributária.
ICMS/SP. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS - SEFAZ/SP promove alterações nas regras de apropriação de crédito acumulado do ICMS.
FÉRIAS GOZADAS NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. INÍCIO EM UM MÊS E TERMINO EM OUTRO MÊS - Cálculo de férias com período de gozo que tem início em um mês e término em outro mês, inclusive em relação a incidência do IRRF, do INSS e do FGTS.
13/11/2014 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DAS EMPRESAS TOMADORAS DE SERVIÇOS. ARTIGO 22, INCISO IV, DA LEI Nº 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA - Contribuição previdenciária de 15%, a cargo da empresa contratante, incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho é inconstitucional.
03/11/2014 -
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS NO ANO-CALENDÁRIO DE 2014. PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE LUCRO REAL, PRESUMIDO OU ARBITRADO - Na hipótese de a pessoa jurídica não fazer a opção prevista no artigo 75 da Lei nº 12.973, de 2014, a parcela dos rendimentos correspondentes a dividendos e lucros apurados no ano-calendário de 2014 e distribuídos a sócio ou acionista ou a titular de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base lucro real, presumido ou arbitrado em valores superiores aos apurados com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, será tributada?