25/11/2014 -
IRRF. AUXÍLIO-CRECHE. IMPOSTO DE RENDA - Verba de auxílio-creche paga aos trabalhadores até o limite de cinco anos de idade de seus filhos está sujeita a retenção do fonte do imposto sobre a renda e compõe a base de cálculo do imposto sobre a renda na declaração de ajuste anual do beneficiário?
IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS. RECEITA BRUTA. SERVIÇOS SUBCONTRATADOS. DEDUÇÃO - Os valores pagos em decorrência de serviços prestados por terceiros, compras de mercadorias e aluguéis podem ser deduzidos da receita bruta, para fins de incidência do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS?
REPARCELAMENTO DE DÉBITOS DE QUALQUER NATUREZA PARA COM A FAZENDA NACIONAL (PGNF/RFB) - É possível o contribuinte, pessoa física ou jurídica, reparcelar débitos administrados pela PGNF ou RFB constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, inclusive inclusão de novos débitos não parcelados?
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET) APLICÁVEL ÀS CONSTRUÇÕES OU REFORMAS DE ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - Receita Federal esclarece sobre vigência do regime especial de tributação (RET) aplicável às construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil.
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET) APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS - Momento de reconhecimento das receitas da atividade.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – CPRB. INCIDÊNCIA PASSA A SER DEFINITIVA E NÃO MAIS SÓ ATÉ 31/12/2014 - A incidência da contribuição previdenciária sobre a receita, nos termos e condições estabelecidos nos artigos 7º ao 9º da Lei nº 12.546, de 14/12/2011, com as alterações posteriores, passa a ser de forma permanente (definitiva) e não mais até 31/12/2014, conforme previsto anteriormente.
EMPRESA DE TRANSPORTE DE CARGA. SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA PRESTADO POR PESSOA FÍSICA E DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS/PASEP E COFINS. ALÍQUOTAS APLICÁVEIS - Credito presumido de PIS e COFINS na subcontratação de serviço de transporte de cargas prestado por pessoa física, transportador autônomo, e de empresas optantes pelo Simples Nacional.
24/11/2014 -
ATIVO INTANGÍVEL. ASPECTOS FISCAIS E CONTÁBEIS - A amortização de direitos classificados no ativo não circulante intangível, inclusive em relação aos gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica, e nova regra tributária.
ICMS/SP. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS - SEFAZ/SP promove alterações nas regras de apropriação de crédito acumulado do ICMS.
FÉRIAS GOZADAS NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. INÍCIO EM UM MÊS E TERMINO EM OUTRO MÊS - Cálculo de férias com período de gozo que tem início em um mês e término em outro mês, inclusive em relação a incidência do IRRF, do INSS e do FGTS.
21/11/2014 -
PARECER NORMATIVO Nº 10, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014 - Adicional da alíquota da Cofins-Importação estabelecido pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004.
17/11/2014 -
FÉRIAS COLETIVAS 2014. TODOS OS EMPREGADOS DA MESMA EMPRESA, DE DETERMINADOS ESTABELECIMENTOS OU DE SETORES DA EMPRESA - Procedimentos e considerações gerais a serem observados pelo empregador em relação às férias coletivas de seus empregados.
03/11/2014 -
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS NO ANO-CALENDÁRIO DE 2014. PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE LUCRO REAL, PRESUMIDO OU ARBITRADO - Na hipótese de a pessoa jurídica não fazer a opção prevista no artigo 75 da Lei nº 12.973, de 2014, a parcela dos rendimentos correspondentes a dividendos e lucros apurados no ano-calendário de 2014 e distribuídos a sócio ou acionista ou a titular de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base lucro real, presumido ou arbitrado em valores superiores aos apurados com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, será tributada?
25/09/2014 -
SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO E DOAÇÕES RECEBIDAS DO PODER PÚBLICO. SUBVENÇÃO E ASSISTÊNCIA GOVERNAMENTAIS. NOVAS REGRAS TRIBUTÁRIAS - Reflexos tributários sobre as importâncias relativas a subvenções para investimento e doações recebidas do Poder Público.
22/09/2014 -
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS. NOVAS REGRAS CONTÁBEIS X NOVAS REGRAS TRIBUTÁRIAS. ADOÇÃO INICIAL - Principais regras para adoção inicial das disposições constantes dos artigos 1º, 2º, 4º a 71 e incisos I a VI, VIII e X do caput do artigo 117 da Lei nº 12.973, de 2014, incluindo os reflexos tributários e os procedimentos a serem observados pelas pessoas jurídicas.
20/02/2014 -
Débito tributário vencido, com os acréscimos legais, pago a menor - Como o contribuinte deve proceder quando faz pagamento de tributo a menor após a data de seu vencimento para apurar diferenças decorrentes do recolhimento em atraso?