26/11/2014 -
FALTAS INJUSTIFICADAS. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE DUPLA PUNIÇÃO - Justiça do Trabalho anula justa causa de empregado que faltava ao serviço, por constatar duplicidade de punição.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.515, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014 - Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e dá outras providências.
25/11/2014 -
IRRF. AUXÍLIO-CRECHE. IMPOSTO DE RENDA - Verba de auxílio-creche paga aos trabalhadores até o limite de cinco anos de idade de seus filhos está sujeita a retenção do fonte do imposto sobre a renda e compõe a base de cálculo do imposto sobre a renda na declaração de ajuste anual do beneficiário?
IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS. RECEITA BRUTA. SERVIÇOS SUBCONTRATADOS. DEDUÇÃO - Os valores pagos em decorrência de serviços prestados por terceiros, compras de mercadorias e aluguéis podem ser deduzidos da receita bruta, para fins de incidência do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS?
REPARCELAMENTO DE DÉBITOS DE QUALQUER NATUREZA PARA COM A FAZENDA NACIONAL (PGNF/RFB) - É possível o contribuinte, pessoa física ou jurídica, reparcelar débitos administrados pela PGNF ou RFB constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, inclusive inclusão de novos débitos não parcelados?
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET) APLICÁVEL ÀS CONSTRUÇÕES OU REFORMAS DE ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - Receita Federal esclarece sobre vigência do regime especial de tributação (RET) aplicável às construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil.
17/11/2014 -
FÉRIAS COLETIVAS 2014. TODOS OS EMPREGADOS DA MESMA EMPRESA, DE DETERMINADOS ESTABELECIMENTOS OU DE SETORES DA EMPRESA - Procedimentos e considerações gerais a serem observados pelo empregador em relação às férias coletivas de seus empregados.