02/12/2014 -
SUSPENSO O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A MOTOCICLISTAS (MOTOBOYS) - Justiça Federal suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13/10/2014, que regulamenta o adicional de periculosidade das atividades dos trabalhadores com motocicletas, instituído pela Lei nº 12.799, de 2014.
HORAS EXTRAS. CÁLCULO. DIVISOR. EMPREGADOS SUBMETIDOS À JORNADA DE OITO HORAS - Se norma coletiva considera sábado do bancário como RSR, divisores para cálculo de hora extra serão 150 ou 200.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. CPRB. SIMPLES NACIONAL - Empresas enquadradas nos grupos 421, 422, 429 ou 431 da CNAE.
PESSOA FÍSICA EQUIPARADA A PESSOA JURÍDICA. INCORPORAÇÃO DE PRÉDIOS. FALECIMENTO - Transmissão dos imóveis objeto do empreendimento imobiliário no caso de falecimento da pessoa física equiparada a pessoa jurídica e tributação do resultado decorrente da incorporação imobiliária objeto da equiparação.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECEITA BRUTA. CPRB. RECEITA AUFERIDA E RECEITA ESPERADA - Para fins de contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) qual é o conceito de receita auferida e de receita esperada?
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. TRANSPORTE. AFRETAMENTO. CARGA E PASSAGEIROS. RETENÇÃO 11% - Transporte de passageiros que constitua necessidade contínua do tomador e seja realizado mediante cessão de mão-de-obra nas instalações da contratante ou de terceiros por ela indicados estão sujeitos à retenção na fonte de contribuição previdenciária?
IRPJ/CSLL. DESPESAS COM ROYALTIES. DEDUTIBILIDADE. LIMITE APLICÁVEL - Dedutibilidade de despesas com royalties é limitada por coeficientes percentuais a incidir sobre a receita líquida das vendas do produto fabricado ou vendido.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. ATIVIDADE DE TREINAMENTO E ENSINO. PROFESSORES NÃO COORDENADOS OU COMANDADOS PELA EMPRESA CONTRATANTE - Não ocorrência de cessão de mão de obra. Não sujeição à retenção de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1991.
IRRF. FONTE PAGADORA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - Quais são as obrigações acessórias da pessoa jurídica ou física que credita ou entrega valores a beneficiários de rendimentos, pessoas físicas ou jurídicas?
CIDE. MONTAGEM DE ESTANDES NO EXTERIOR. SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS. INCIDÊNCIA SOBRE REMESSAS - Os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior em decorrência de contrato de montagem de estandes para participação de empresas brasileiras em feiras e eventos estão sujeitos à CIDE?
01/12/2014 -
ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. SALÁRIO "IN NATURA" - Alimentação fornecida pela empresa não configura salário in natura se há pequena participação do empregado.
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE DIVERSAS. ALTERAÇÕES - Conselho Federal de Contabilidade (CFC) altera diversas Normas Contábeis.
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE. ATIVO INTANGÍVEL - CFC altera Norma Contábil que dispõe sobre ativo intangível.
27/11/2014 -
NOVOS MÉTODOS E CRITÉRIOS CONTÁBEIS. FIM DA NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA - Receita Federal regulamenta regras sobre a aplicação dos novos métodos e critérios contábeis na apuração de tributos.
NOVAS REGRAS TRIBUTÁRIAS. IRPJ/CSLL. ADOÇÃO INICIAL - Regras e procedimentos a serem observados na data da adoção inicial dos artigos 1º, 2º, 4º a 71 e incisos I a VI, VIII e X do caput do artigo 17 da Lei nº 12.973, de 2014, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL da pessoa jurídica.
13/11/2014 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DAS EMPRESAS TOMADORAS DE SERVIÇOS. ARTIGO 22, INCISO IV, DA LEI Nº 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA - Contribuição previdenciária de 15%, a cargo da empresa contratante, incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho é inconstitucional.