09/12/2014 -
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). ENTIDADES IMUNES E ISENTAS E PRAZOS PARA ENVIO DO ARQUIVO AO SPED - Receita Federal altera prazo para envio do arquivo da ECF ao SPED e altera condições para dispensa de apresentação do arquivo pelas pessoas jurídicas imunes e isentas.
SIMPLES NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA. VEDAÇÃO - Serviço de portaria realizado por cessão de mão de obra impede o ingresso ou permanência no Simples Nacional.
PROIBIÇÃO DE DISTRIBUIR LUCROS E PAGAR PRÓ-LABORE - As pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição, no prazo legal, não poderão distribuir lucros, nem pagar pró-labore.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.524, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
LEI Nº 13.052, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014 - Altera o art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências, para determinar que animais apreendidos sejam libertados prioritariamente em seu habitat e estabelecer condições necessárias ao bemestar desses animais.
LEI Nº 13.051, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014 - Altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta, para incluir a não violação de regras antidoping como requisito adicional a ser cumprido por atletas candidatos ao benefício e instituir penalidade aos bolsistas que violarem as regras antidoping.
08/12/2014 -
SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADES IMPEDIDAS AO SIMPLES NACIONAL, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 - Relação de códigos previstos na CNAE impeditivos ao Simples Nacional, bem assim os códigos previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional, com vigência a partir de 01/01/2015.
05/12/2014 -
SIMPLES NACIONAL. FORMA DE TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS DAS EMPRESAS OPTANTES PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL - Tabela com os anexos, por atividades, para fins de determinação do valor devido mensalmente, a partir de 1º de janeiro de 2015, por empresas optantes pelo Simples Nacional.
SIMPLES NACIONAL. ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 07/08/2014 - Comitê Gestor do Simples Nacional disciplina a legislação aplicável às ME e EPP, em relação à opção, vedação, exclusão, apuração do valor mensalmente etc., a partir de 1º de janeiro de 2014.