15/12/2014 -
TRANSPORTADOR AUTÔNOMO PESSOA FÍSICA RESIDENTE NA REPÚBLICA DO PARAGUAI. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IRRF - Valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por contratante pessoa jurídica domiciliada no País, autorizada a operar transporte rodoviário internacional de carga, a beneficiário transportador autônomo pessoa física residente na República do Paraguai.
ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO TRABALHO APÓS AS 5H DA MANHÃ - Empregador deverá pagar adicional noturno pela prorrogação do trabalho após as 5h da manhã.
CONFAZ. PUBLICAÇÃO. PROTOCOLOS ICMS DIVERSOS. DOU DE 15/12/2014 - CONFAZ divulga Protocolos ICMS diversos que dispõem sobre diversos assuntos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.526, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, que institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
12/12/2014 -
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI. ATIVIDADES PERMITIDAS E TRIBUTAÇÃO PELO ICMS E ISSQN - Relação de atividades permitidas ao Microempreendedor Individual – MEI, com as respectivas indicações de tributação pelo ICMS e ISSQN, inclusive, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
10/12/2014 -
CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. EMPRESAS, ATIVIDADES E PRODUTOS SUJEITOS À CPRB - Norma legal traz novas relações de empresas, atividades e produtos sujeitos à CPRB.
08/12/2014 -
SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADES IMPEDIDAS AO SIMPLES NACIONAL, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 - Relação de códigos previstos na CNAE impeditivos ao Simples Nacional, bem assim os códigos previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional, com vigência a partir de 01/01/2015.
05/12/2014 -
SIMPLES NACIONAL. FORMA DE TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS DAS EMPRESAS OPTANTES PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL - Tabela com os anexos, por atividades, para fins de determinação do valor devido mensalmente, a partir de 1º de janeiro de 2015, por empresas optantes pelo Simples Nacional.
11/11/2014 -
13º SALÁRIO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. ANO DE 2014. SALÁRIO-MATERNIDADE. SALÁRIO-MATERNIDADE PAGO PELA EMPRESA OU PELO EQUIPARADO À SEGURADA EMPREGADA - Forma de dedução da parcela de décimo terceiro salário pago pelo empregador, correspondente ao período da licença-maternidade, das contribuições sociais previdenciárias.
13º SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA). IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. ANO DE 2014 - Momento de ocorrência do fato gerador da retenção do imposto de renda sobre o 13º salário, deduções permitidas e demais considerações.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (13º SALÁRIO OU GRATIFICAÇÃO NATALINA). ANO DE 2014. PRAZOS PARA PAGAMENTO AO EMPREGADO - Prazos para pagamentos do 13º salário, inclusive da 2º parcela, com exemplos práticos.
27/10/2014 -
FALTAS INJUSTIFICADAS AO SERVIÇO. FÉRIAS E 13º SALÁRIO - Reflexos nas férias e no 13º salário do empregado faltoso.
20/10/2014 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, INCLUSIVE DOS EMPREGADOS E EMPREGADORES DOMÉSTICOS. INSS. INCIDÊNCIA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E PRAZO PARA RECOLHIMENTO - Incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário e prazo para recolhimento da contribuição, inclusive dos empregados domésticos e empregadores domésticos.