30/12/2014 -
SIMPLES NACIONAL. SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL. TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006 - A sublocação de imóvel não impede o ingresso ou a permanência no Simples Nacional e a receita bruta decorrente dessa atividade deve ser tributada, nesse regime, na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ROL TAXATIVO DE DOENÇAS. LEIS Nºs 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988 e 11.052, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004 - Isenção do imposto sobre a renda concedida aos aposentados portadores de moléstia grave.
PENSÃO ALIMENTÍCIA. IRRF. CÁLCULO SOBRE A REMUNERAÇÃO LÍQUIDA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - No caso de decisão judicial que estabeleça o valor de pensão alimentícia em percentual da remuneração, aplicado após a subtração do imposto sobre a renda incidente na fonte, de cuja base de cálculo se pode deduzir a própria pensão, a fonte pagadora empregará fórmula matemática que possibilita a correta determinação de ambos os valores interdependentes.
IRRF. RETENÇÃO NA FONTE. RENDIMENTOS. TABELIÃES. NOTÁRIOS. SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA. LIVRO CAIXA. CARNÊ-LEÃO - Os emolumentos e custas dos serventuários de justiça, como tabeliães, notários e oficiais de registros públicos não se sujeitam à retenção na fonte, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.
IRPF. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA EM VIRTUDE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL AO EXERCÍCIO DO TRABALHO EM DETERMINADA ATIVIDADE, EM FACE DE CONTRATO DO QUAL CONSTE CLÁUSULA DE "NÃO COMPETIÇÃO" OU "NÃO CONCORRÊNCIA" - Valores recebidos por pessoa física de ex-empregador, a título de compensação financeira em virtude de limitação temporal ao exercício do trabalho em determinada atividade, em face de contrato do qual conste cláusula de "NÃO COMPETIÇÃO" ou "NÃO CONCORRÊNCIA" são tributados.
CONVÊNIOS ICMS 114 A 132/14. ASSUNTOS DIVERSOS. RATIFICAÇÃO NACIONAL - CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 114 a 132/14.
VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO PARA O ANO DE 2015 - Salário mínimo por mês, dia e hora para o ano de 2015.
GOVERNO TORNA MAIS RIGOROSO ACESSO A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - Período de trabalho para requerer 1º seguro-desemprego vai triplicar. Futuro ministro disse que mudança gera economia de R$ 18 bi por ano.
12/12/2014 -
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI. ATIVIDADES PERMITIDAS E TRIBUTAÇÃO PELO ICMS E ISSQN - Relação de atividades permitidas ao Microempreendedor Individual – MEI, com as respectivas indicações de tributação pelo ICMS e ISSQN, inclusive, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
10/12/2014 -
CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. EMPRESAS, ATIVIDADES E PRODUTOS SUJEITOS À CPRB - Norma legal traz novas relações de empresas, atividades e produtos sujeitos à CPRB.
08/12/2014 -
SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADES IMPEDIDAS AO SIMPLES NACIONAL, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 - Relação de códigos previstos na CNAE impeditivos ao Simples Nacional, bem assim os códigos previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional, com vigência a partir de 01/01/2015.
05/12/2014 -
SIMPLES NACIONAL. FORMA DE TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS DAS EMPRESAS OPTANTES PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL - Tabela com os anexos, por atividades, para fins de determinação do valor devido mensalmente, a partir de 1º de janeiro de 2015, por empresas optantes pelo Simples Nacional.