07/01/2015 -
EMPREGADOR. DIFICULDADES FINANCEIRAS. FORÇA MAIOR. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA ALTERIDADE - Dificuldades financeiras do empregador não caracterizam "força maior".
IRRF. RENDIMENTOS DO TRABALHO. SERVIÇOS PRESTADOS A REPARTIÇÕES CONSULARES. NÃO SUJEIÇÃO À RETENÇÃO NA FONTE. APRESENTAÇÃO DE DIRF - Forma de tributação dos rendimentos pagos por repartições consulares a residentes ou domiciliados no Brasil que lhe prestem serviços.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. EDIÇÃO DE LIVROS - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
CPRB. FATO GERADOR. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO. CONTRATOS COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. RECONHECIMENTO NO TEMPO DE RECEITAS - A CPRB é apurada utilizando-se os mesmos critérios adotados na legislação da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS para o reconhecimento no tempo de receitas e para o diferimento do pagamento dessas contribuições.
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL FINANCIADA OU COM MÚLTIPLOS PROPRIETÁRIOS. AVERBAÇÃO - Exigência de Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União (CPEND) para averbação de obra executada com recursos do sistema financeiro ou com múltiplos proprietários.
GFIP/SEFIP. COMPETÊNCIA 13. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (13º SALÁRIO) DE 2014 - GFIP/SEFIP da Competência 13, com informações exclusivas à Previdência Social relativas ao 13º Salário de 2014, inclusive das pessoas jurídicas INATIVAS.
06/01/2015 -
PROFISSIONAIS LIBERAIS DEVERÃO IDENTIFICAR CPF DOS TITULARES QUE PAGARAM POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 - Essa informação será obrigatória no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas do exercício de 2016, ano-calendário de 2015.
AJUSTE A VALOR PRESENTE (AVP). ATIVOS E PASSIVOS - Obrigatoriedade do ajuste a valor presente nos ativos e passivos realizáveis e exigíveis a longo prazo, respectivamente, e, no caso de efeito relevante, também nos de curto prazo, com perguntas e respostas.
05/01/2015 -
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), OPTANTE PELO SISTEMA DE RECOLHIMENTO EM VALORES FIXOS MENSAIS DOS TRIBUTOS ABRANGIDOS PELO SIMPLES NACIONAL (SIMEI) - Valor fixo a ser recolhido pelo MEI, optante pelo SIMEI, para o ano-calendário de 2015.
NOVO CONCEITO DE RECEITA BRUTA PARA FINS DA LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA. APLICAÇÃO A PARTIR DE 2014 OU DE 2015, CONFORME O CASO - Novo conceito de receita bruta para fins da legislação do imposto sobre a renda, a ser adotado por todas as pessoas jurídicas, com aplicação a partir de 2014 ou de 2015, conforme o caso.