08/01/2015 -
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA ATIVIDADE EXERCIDA - Benefícios previdenciários requeridos pelos contribuintes individuais somente serão considerados pela Previdência Social se devidamente comprovada a atividade exercida e a efetiva prestação dos serviços.
IRPF/DIRPF. RETIFICAÇÃO OU APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Termo inicial da decadência e períodos que podem ser retificadas as Declarações de Ajuste Anual da pessoa física.
SIMPLES NACIONAL. RETENÇÃO NA FONTE DO IMPOSTO DE RENDA E DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (IRRF, CSLL, PIS/PASEP E COFINS), NA PRESTAÇÃO E NOS SERVIÇOS TOMADOS - As empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional estão sujeitas à retenção na fonte do imposto de renda e das contribuições sociais (IRRF, CSLL, PIS/PASEP E COFINS), bem assim a proceder a retenção nos serviços tomados, quando cabíveis?
NOVO CONCEITO DE RECEITA BRUTA PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP E DA COFINS, NO REGIME DE INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVO. APLICAÇÃO A PARTIR DE 2014 OU DE 2015, CONFORME O CASO - Novo conceito de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no regime não cumulativo, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2014 ou de 1º de janeiro de 2015, conforme o caso.
07/01/2015 -
NOVO CONCEITO DE RECEITA BRUTA PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP E DA COFINS, NO REGIME DE INCIDÊNCIA CUMULATIVO. APLICAÇÃO A PARTIR DE 2014 OU DE 2015, CONFORME O CASO - Novo conceito de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no regime cumulativo, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2014 ou de 1º de janeiro de 2015, conforme o caso.
IRPJ/CSLL. LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL (LALUR) - Forma de apresentação do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e penalidades para a pessoa jurídica ou equiparada que deixar de apresentar ou que apresentar em atraso, bem assim apresentar o LALUR com inexatidões, incorreções ou omissões.
05/01/2015 -
NOVO CONCEITO DE RECEITA BRUTA PARA FINS DA LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA. APLICAÇÃO A PARTIR DE 2014 OU DE 2015, CONFORME O CASO - Novo conceito de receita bruta para fins da legislação do imposto sobre a renda, a ser adotado por todas as pessoas jurídicas, com aplicação a partir de 2014 ou de 2015, conforme o caso.