12/01/2015 -
RAIS. RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS. ANO-BASE 2014 - Aprovada as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, relativos ao ano-base 2014, bem como o prazo para a sua apresentação.
SALÁRIO-FAMÍLIA. VALORES DAS COTAS DO SALÁRIO-FAMÍLIA PARA O ANO DE 2015 - Novos valores das cotas do salário-família, a partir de 1º de janeiro de 2015.
INSS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO, A PARTIR DE JANEIRO DE 2015 - Divulgada a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2015.
09/01/2015 -
PEDIDO DE DEMISSÃO POR INICIATIVA DO EMPREGADO. AVISO PRÉVIO NÃO TRABALHADO. DESCONTO LÍCITO PELO EMPREGADOR - É lícito desconto de aviso prévio não trabalhado quando empregado se demite.
SIMPLES NACIONAL. RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO PARA O EXTERIOR DE BENS E SERVIÇOS. FORMA DE TRIBUTAÇÃO - No cálculo do Simples Nacional, no caso de receitas de exportação de bens e serviços para o Exterior, os percentuais relativos à Cofins, à Contribuição para o PIS/Pasep, ao IPI, ao ICMS e ao ISS, conforme o caso, devem ser desconsiderados.
COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE CPRB. FORMULÁRIO ELETRÔNICO - Já está disponível formulário eletrônico que permite ao contribuinte compensar débitos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, utilizando créditos de contribuições previdenciárias passíveis de restituição ou reembolso.
08/01/2015 -
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA ATIVIDADE EXERCIDA - Benefícios previdenciários requeridos pelos contribuintes individuais somente serão considerados pela Previdência Social se devidamente comprovada a atividade exercida e a efetiva prestação dos serviços.
IRPF/DIRPF. RETIFICAÇÃO OU APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Termo inicial da decadência e períodos que podem ser retificadas as Declarações de Ajuste Anual da pessoa física.
SIMPLES NACIONAL. RETENÇÃO NA FONTE DO IMPOSTO DE RENDA E DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (IRRF, CSLL, PIS/PASEP E COFINS), NA PRESTAÇÃO E NOS SERVIÇOS TOMADOS - As empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional estão sujeitas à retenção na fonte do imposto de renda e das contribuições sociais (IRRF, CSLL, PIS/PASEP E COFINS), bem assim a proceder a retenção nos serviços tomados, quando cabíveis?