13/01/2015 -
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2015. EMPRESA INSCRITA NO SIMPLES NACIONAL. ISENÇÃO - Empresa inscrita no Simples Nacional é isenta de contribuição sindical patronal.
COAF. “DECLARAÇÃO NEGATIVA” OU “COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA”. PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE E ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS - Durante o mês de janeiro de 2015, todos os profissionais e organizações contábeis que prestem os serviços previstos na Resolução CFC nº 1.445, de 2013, devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS NO ANO-CALENDÁRIO DE 2014. PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE LUCRO REAL, PRESUMIDO OU ARBITRADO. CONTROVERSIAS RECEITA FEDERAL X LEGISLAÇÃO - Na hipótese de a pessoa jurídica não fazer a opção prevista no artigo 75 da Lei nº 12.973, de 2014, a parcela dos rendimentos correspondentes a dividendos e lucros apurados no ano-calendário de 2014 e distribuídos a sócio ou acionista ou a titular de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base lucro real, presumido ou arbitrado em valores superiores aos apurados com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, será tributada?
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2015. EMPRESA SEM EMPREGADOS - Empresa sem empregados não está obrigada a pagar contribuição sindical patronal.
12/01/2015 -
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA. ATIVIDADES LABORAIS COM UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA OU MOTONETA NO DESLOCAMENTO DE TRABALHADOR EM VIAS PÚBLICAS SÃO CONSIDERADAS PERIGOSAS - Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que aprovava o adicional de periculosidade nos termos do “Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta" da NR 16 volta a ter validade.
RAIS. RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS. ANO-BASE 2014 - Aprovada as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, relativos ao ano-base 2014, bem como o prazo para a sua apresentação.
27/11/2014 -
NOVAS REGRAS TRIBUTÁRIAS. IRPJ/CSLL. ADOÇÃO INICIAL - Regras e procedimentos a serem observados na data da adoção inicial dos artigos 1º, 2º, 4º a 71 e incisos I a VI, VIII e X do caput do artigo 17 da Lei nº 12.973, de 2014, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL da pessoa jurídica.