14/01/2015 -
AJUSTE A VALOR PRESENTE (AVP). ATIVOS E PASSIVOS. EMPRESAS OBRIGADAS - Empresas obrigadas a adotarem o Ajuste a Valor Presente (AVP) em ativos e passivos realizáveis e exigíveis a longo prazo, respectivamente, e, no caso de efeito relevante, também nos de curto prazo.
BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO. REAJUSTE PARA 2015 - Valores das parcelas do Seguro-Desemprego, a partir de 11 de janeiro de 2015.
13/01/2015 -
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2015. EMPRESA INSCRITA NO SIMPLES NACIONAL. ISENÇÃO - Empresa inscrita no Simples Nacional é isenta de contribuição sindical patronal.
COAF. “DECLARAÇÃO NEGATIVA” OU “COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA”. PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE E ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS - Durante o mês de janeiro de 2015, todos os profissionais e organizações contábeis que prestem os serviços previstos na Resolução CFC nº 1.445, de 2013, devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS NO ANO-CALENDÁRIO DE 2014. PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE LUCRO REAL, PRESUMIDO OU ARBITRADO. CONTROVERSIAS RECEITA FEDERAL X LEGISLAÇÃO - Na hipótese de a pessoa jurídica não fazer a opção prevista no artigo 75 da Lei nº 12.973, de 2014, a parcela dos rendimentos correspondentes a dividendos e lucros apurados no ano-calendário de 2014 e distribuídos a sócio ou acionista ou a titular de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base lucro real, presumido ou arbitrado em valores superiores aos apurados com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, será tributada?
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2015. EMPRESA SEM EMPREGADOS - Empresa sem empregados não está obrigada a pagar contribuição sindical patronal.
12/01/2015 -
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA. ATIVIDADES LABORAIS COM UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA OU MOTONETA NO DESLOCAMENTO DE TRABALHADOR EM VIAS PÚBLICAS SÃO CONSIDERADAS PERIGOSAS - Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que aprovava o adicional de periculosidade nos termos do “Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta" da NR 16 volta a ter validade.
RAIS. RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS. ANO-BASE 2014 - Aprovada as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, relativos ao ano-base 2014, bem como o prazo para a sua apresentação.
SALÁRIO-FAMÍLIA. VALORES DAS COTAS DO SALÁRIO-FAMÍLIA PARA O ANO DE 2015 - Novos valores das cotas do salário-família, a partir de 1º de janeiro de 2015.
INSS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO, A PARTIR DE JANEIRO DE 2015 - Divulgada a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2015.
09/01/2015 -
PEDIDO DE DEMISSÃO POR INICIATIVA DO EMPREGADO. AVISO PRÉVIO NÃO TRABALHADO. DESCONTO LÍCITO PELO EMPREGADOR - É lícito desconto de aviso prévio não trabalhado quando empregado se demite.
SIMPLES NACIONAL. RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO PARA O EXTERIOR DE BENS E SERVIÇOS. FORMA DE TRIBUTAÇÃO - No cálculo do Simples Nacional, no caso de receitas de exportação de bens e serviços para o Exterior, os percentuais relativos à Cofins, à Contribuição para o PIS/Pasep, ao IPI, ao ICMS e ao ISS, conforme o caso, devem ser desconsiderados.
COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE CPRB. FORMULÁRIO ELETRÔNICO - Já está disponível formulário eletrônico que permite ao contribuinte compensar débitos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, utilizando créditos de contribuições previdenciárias passíveis de restituição ou reembolso.
08/01/2015 -
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA ATIVIDADE EXERCIDA - Benefícios previdenciários requeridos pelos contribuintes individuais somente serão considerados pela Previdência Social se devidamente comprovada a atividade exercida e a efetiva prestação dos serviços.