16/01/2015 -
PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. ATIVIDADES EM CONDIÇÕES INSALUBRE. COMPENSAÇÃO DE HORAS. PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - Trabalho extraordinário em condições insalubres exige autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
AJUDA DE CUSTO. NÃO EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER DESPESA PARA O RECEBIMENTO DA VERBA. SALÁRIO - Ajuda de custo integra-se ao salário quando não exigida comprovação de despesa.
15/01/2015 -
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.282, DE 28 DE MAIO DE 2010 - Atualiza e consolida dispositivos da Resolução CFC nº 750/93, que dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
RAIS. RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS. ANO-BASE 2014. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO - O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) inicia-se no dia 20 de janeiro de 2015 e encerra-se no dia 20 de março de 2015.
SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA (CPP). HIPÓTESE DE RECOLHIMENTO EM GPS OU EM DARF E NÃO EM DAS - Hipóteses em que a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o artigo 22 da Lei nº 8.212/1991, não estará inclusa na cesta de tributos do Simples Nacional e deve ser recolhida, por fora, em GPS ou em DARF, segundo as regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2015. EMPRESA INATIVA OU QUE VENHA ENCERRAR SUA ATIVIDADE NO MÊS DE JANEIRO - Empresa com as suas atividades paralisadas (inativas) ou que venha a ser encerrada no mês de janeiro do ano em curso.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2015. EMPRESA COM MAIS DE UMA ATIVIDADE ECONÔMICA - Forma de pagamento da contribuição sindical patronal da empresa que possui mais de uma atividade econômica.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2015. CAPITAL SOCIAL NÃO INTEGRALIZADO - Contribuição sindical patronal da empresa com Capital Social não Integralizado.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2015. ENTIDADE OU INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - Procedimentos a serem observados para a comprovação da condição de entidade ou instituição sem fins lucrativos para fins da isenção da contribuição sindical patronal.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2015. MATRIZ E FILIAIS - Contribuições sindicais da Matriz e das Filiais, com exemplificação prática.
14/01/2015 -
AJUSTE A VALOR PRESENTE (AVP). ATIVOS E PASSIVOS. EMPRESAS OBRIGADAS - Empresas obrigadas a adotarem o Ajuste a Valor Presente (AVP) em ativos e passivos realizáveis e exigíveis a longo prazo, respectivamente, e, no caso de efeito relevante, também nos de curto prazo.
13/01/2015 -
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2015. EMPRESA INSCRITA NO SIMPLES NACIONAL. ISENÇÃO - Empresa inscrita no Simples Nacional é isenta de contribuição sindical patronal.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2015. EMPRESA SEM EMPREGADOS - Empresa sem empregados não está obrigada a pagar contribuição sindical patronal.
12/01/2015 -
SALÁRIO-FAMÍLIA. VALORES DAS COTAS DO SALÁRIO-FAMÍLIA PARA O ANO DE 2015 - Novos valores das cotas do salário-família, a partir de 1º de janeiro de 2015.
INSS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO, A PARTIR DE JANEIRO DE 2015 - Divulgada a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2015.
09/01/2015 -
SIMPLES NACIONAL. RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO PARA O EXTERIOR DE BENS E SERVIÇOS. FORMA DE TRIBUTAÇÃO - No cálculo do Simples Nacional, no caso de receitas de exportação de bens e serviços para o Exterior, os percentuais relativos à Cofins, à Contribuição para o PIS/Pasep, ao IPI, ao ICMS e ao ISS, conforme o caso, devem ser desconsiderados.
08/01/2015 -
NOVO CONCEITO DE RECEITA BRUTA PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP E DA COFINS, NO REGIME DE INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVO. APLICAÇÃO A PARTIR DE 2014 OU DE 2015, CONFORME O CASO - Novo conceito de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no regime não cumulativo, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2014 ou de 1º de janeiro de 2015, conforme o caso.
07/01/2015 -
NOVO CONCEITO DE RECEITA BRUTA PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP E DA COFINS, NO REGIME DE INCIDÊNCIA CUMULATIVO. APLICAÇÃO A PARTIR DE 2014 OU DE 2015, CONFORME O CASO - Novo conceito de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no regime cumulativo, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2014 ou de 1º de janeiro de 2015, conforme o caso.
IRPJ/CSLL. LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL (LALUR) - Forma de apresentação do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e penalidades para a pessoa jurídica ou equiparada que deixar de apresentar ou que apresentar em atraso, bem assim apresentar o LALUR com inexatidões, incorreções ou omissões.
06/01/2015 -
AJUSTE A VALOR PRESENTE (AVP). ATIVOS E PASSIVOS - Obrigatoriedade do ajuste a valor presente nos ativos e passivos realizáveis e exigíveis a longo prazo, respectivamente, e, no caso de efeito relevante, também nos de curto prazo, com perguntas e respostas.
05/01/2015 -
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), OPTANTE PELO SISTEMA DE RECOLHIMENTO EM VALORES FIXOS MENSAIS DOS TRIBUTOS ABRANGIDOS PELO SIMPLES NACIONAL (SIMEI) - Valor fixo a ser recolhido pelo MEI, optante pelo SIMEI, para o ano-calendário de 2015.
31/12/2014 -
TABELA PROGRESSIVA DO IRRF PARA O ANO DE 2015 - Valores da tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para o ano-calendário de 2015.
30/12/2014 -
VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO PARA O ANO DE 2015 - Salário mínimo por mês, dia e hora para o ano de 2015.
12/12/2014 -
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI. ATIVIDADES PERMITIDAS E TRIBUTAÇÃO PELO ICMS E ISSQN - Relação de atividades permitidas ao Microempreendedor Individual – MEI, com as respectivas indicações de tributação pelo ICMS e ISSQN, inclusive, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
08/12/2014 -
SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADES IMPEDIDAS AO SIMPLES NACIONAL, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 - Relação de códigos previstos na CNAE impeditivos ao Simples Nacional, bem assim os códigos previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional, com vigência a partir de 01/01/2015.
05/12/2014 -
SIMPLES NACIONAL. FORMA DE TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS DAS EMPRESAS OPTANTES PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL - Tabela com os anexos, por atividades, para fins de determinação do valor devido mensalmente, a partir de 1º de janeiro de 2015, por empresas optantes pelo Simples Nacional.