21/01/2015 -
COAF. “DECLARAÇÃO NEGATIVA” OU “COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA”. PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS OBRIGADAS A DECLARAR/COMUNICAR E RESPECTIVOS PRAZOS - Informações sobre a “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” dos setores obrigados.
SIMPLES NACIONAL. PARCELAMENTO DE DÉBITOS APURADOS NO SIMPLES NACIONAL NO ÂMBITO DA RECEITA FEDERAL. ABRANGÊNCIA DO PARCELAMENTO - A partir de 21/01/2015, será permitido apenas um pedido de parcelamento por ano-calendário, de débitos de responsabilidade das empresas optantes pelo Simples Nacional junto à Receita Federal.
DECRETO Nº 8.392, DE 20 DE JANEIRO DE 2015 - Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
20/01/2015 -
RAIS NEGATIVA. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO - Quem está obrigado a apresentar a RAIS NEGATIVA?
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - Estabelecimentos industriais farão jus, até 31 de dezembro de 2018, a crédito presumido do IPI na aquisição de resíduos sólidos utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos.
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – PMCMV. PRORROGAÇÃO DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET) - Pagamento unificado de tributos equivalente a um por cento da receita mensal auferida pelo contrato de construção no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV é prorrogado até 31 de dezembro de 2018.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS NÃO HOMOLOGADA PELA RECEITA FEDERAL. MULTA ISOLADA - Lei estabelece percentual de multa isolada que será aplicada sobre o valor do débito tributário, administrado pela Receita Federal, objeto de declaração de compensação não homologada.
EMPREGOS E EMPREGADORES. OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - Lei disciplina procedimentos para empregados CLT, autorizar empregadores efetuar desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil.
REGIME ESPECIAL APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS (RET). PROJETOS DE INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS DE INTERESSE SOCIAL - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias, mediante pagamento unificado de tributos equivalente a 1% da receita mensal recebida, é estendido até 31 de dezembro de 2018, para os projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social.
IRRF. DEDUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PAGA À PREVIDÊNCIA SOCIAL PELO EMPREGADOR DOMÉSTICO INCIDENTE SOBRE O VALOR DA REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO DOMÉSTICO - Lei estende a dedução do imposto sobre a renda da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado doméstico até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018.
CORRETOR DE IMÓVEIS. ASSOCIAÇÃO COM IMOBILIÁRIAS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO E PREVIDENCIÁRIO - Legislação que rege a profissão de corretor de imóveis sofre alterações para autorizar o corretor associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário.
TABELA PROGRESSIVA DO IRRF PARA O ANO DE 2015. CONFIRMAÇÃO - Valores da tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para o ano-calendário de 2015.
GFIP SEM MOVIMENTO. DISPENSA/ANISTIA DE PAGAMENTO MULTAS POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DA GFIP SEM MOVIMENTO LANÇADAS ATÉ O DIA 20/01/2015 - Lei concede anistia de multas lançadas até o dia 20/01/2015 por apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP SEM MOVIMENTO.
19/01/2015 -
LUCRO PRESUMIDO. NOVA FORMA DE DETERMINAÇÃO DO IRPJ E DA CSLL A PARTIR DO ANO-CALENDÁRIO DE 2014 OU DE 2015, CONFORME O CASO - Aspectos gerais a serem observados para fins de determinação do lucro presumido a partir do ano-calendário de 2014 ou do ano-calendário de 2015, conforme o caso.
18/01/2015 -
RECEITAS DE VENDAS DE BENS E SERVIÇOS. MENSURAÇÃO, MOMENTO DO SEU RECONHECIMENTO E REGISTROS CONTÁBEIS, COM O AJUSTE A VALOR PRESENTE (AVP) - Exemplos práticos de lançamentos contábeis de receitas de vendas de bens e serviços, mensuração e momento do seu reconhecimento, com o Ajuste a Valor Presente (AVP), conforme novas regras contábeis e legislação tributária.
15/01/2015 -
SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA (CPP). HIPÓTESE DE RECOLHIMENTO EM GPS OU EM DARF E NÃO EM DAS - Hipóteses em que a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o artigo 22 da Lei nº 8.212/1991, não estará inclusa na cesta de tributos do Simples Nacional e deve ser recolhida, por fora, em GPS ou em DARF, segundo as regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2015. EMPRESA INATIVA OU QUE VENHA ENCERRAR SUA ATIVIDADE NO MÊS DE JANEIRO - Empresa com as suas atividades paralisadas (inativas) ou que venha a ser encerrada no mês de janeiro do ano em curso.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2015. EMPRESA COM MAIS DE UMA ATIVIDADE ECONÔMICA - Forma de pagamento da contribuição sindical patronal da empresa que possui mais de uma atividade econômica.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2015. CAPITAL SOCIAL NÃO INTEGRALIZADO - Contribuição sindical patronal da empresa com Capital Social não Integralizado.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2015. ENTIDADE OU INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - Procedimentos a serem observados para a comprovação da condição de entidade ou instituição sem fins lucrativos para fins da isenção da contribuição sindical patronal.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2015. MATRIZ E FILIAIS - Contribuições sindicais da Matriz e das Filiais, com exemplificação prática.
13/01/2015 -
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2015. EMPRESA INSCRITA NO SIMPLES NACIONAL. ISENÇÃO - Empresa inscrita no Simples Nacional é isenta de contribuição sindical patronal.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2015. EMPRESA SEM EMPREGADOS - Empresa sem empregados não está obrigada a pagar contribuição sindical patronal.
06/01/2015 -
PROFISSIONAIS LIBERAIS DEVERÃO IDENTIFICAR CPF DOS TITULARES QUE PAGARAM POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 - Essa informação será obrigatória no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas do exercício de 2016, ano-calendário de 2015.