29/01/2015 -
COAF. PRORROGADO O PRAZO PARA ENCAMINHAR AO COAF “DECLARAÇÃO NEGATIVA” OU “COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA” - Foi prorrogado para até o dia 28 de fevereiro de 2015 o prazo para comunicação negativa obrigatória ao COAF dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis que realizaram, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência.
DIREITOS DOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. NOVA REGULAMENTAÇÃO - Norma legal estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, e revoga, entre outras, a Instrução Normativa INSS/PRES nº 20, de 2007.
DECRETO Nº 8.395, DE 28 DE JANEIRO DE 2015 - Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação, e o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível.
DECRETO Nº 8.393, DE 28 DE JANEIRO DE 2015 - Inclui produtos no Anexo III à Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, que altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.
28/01/2015 -
PROGRAMA GANHOS DE CAPITAL EM MOEDA ESTRANGEIRA - GCME 2015 - O Programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira - GCME 2015 já está disponível para download no site da Receita Federal.
PROGRAMA DE APURAÇÃO DOS GANHOS DE CAPITAL - GCAP2015 - O Programa de Apuração dos Ganhos de Capital - GCAP2015 já está disponível para download no site da Receita Federal.
PROGRAMA CARNÊ LEÃO 2015, AUXILIAR PARA O PREENCIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA DO EXERCÍCIO DE 2016, ANO-CALENDÁRIO DE 2015 - Todos os contribuintes obrigados ao Carnê-Leão deverão informar, obrigatoriamente, o número de inscrição no CPF do titular do pagamento e se o mesmo é o próprio beneficiário do serviço, e o nome do beneficiário do serviço quando este não for o responsável pelo pagamento do serviço, bem assim o número do CPF caso o possua.
RECEITA LIBERA CONSULTA AO NOVO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CNPJ - Está disponível na página da Receita Federal na internet a consulta ao novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ.