29/01/2015 -
PRAZO DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL TERMINA AMANHÃ, 30 DE JANEIRO - Os pedidos de opção pelo Simples Nacional para empresas em atividade, com validade para 2015, poderão ser feitos até às 23h59m de amanhã.
COAF. PRORROGADO O PRAZO PARA ENCAMINHAR AO COAF “DECLARAÇÃO NEGATIVA” OU “COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA” - Foi prorrogado para até o dia 28 de fevereiro de 2015 o prazo para comunicação negativa obrigatória ao COAF dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis que realizaram, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência.
28/01/2015 -
PROGRAMA CARNÊ LEÃO 2015, AUXILIAR PARA O PREENCIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA DO EXERCÍCIO DE 2016, ANO-CALENDÁRIO DE 2015 - Todos os contribuintes obrigados ao Carnê-Leão deverão informar, obrigatoriamente, o número de inscrição no CPF do titular do pagamento e se o mesmo é o próprio beneficiário do serviço, e o nome do beneficiário do serviço quando este não for o responsável pelo pagamento do serviço, bem assim o número do CPF caso o possua.
15/01/2015 -
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2015. EMPRESA INATIVA OU QUE VENHA ENCERRAR SUA ATIVIDADE NO MÊS DE JANEIRO - Empresa com as suas atividades paralisadas (inativas) ou que venha a ser encerrada no mês de janeiro do ano em curso.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2015. EMPRESA COM MAIS DE UMA ATIVIDADE ECONÔMICA - Forma de pagamento da contribuição sindical patronal da empresa que possui mais de uma atividade econômica.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2015. CAPITAL SOCIAL NÃO INTEGRALIZADO - Contribuição sindical patronal da empresa com Capital Social não Integralizado.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2015. ENTIDADE OU INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - Procedimentos a serem observados para a comprovação da condição de entidade ou instituição sem fins lucrativos para fins da isenção da contribuição sindical patronal.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2015. MATRIZ E FILIAIS - Contribuições sindicais da Matriz e das Filiais, com exemplificação prática.
13/01/2015 -
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2015. EMPRESA INSCRITA NO SIMPLES NACIONAL. ISENÇÃO - Empresa inscrita no Simples Nacional é isenta de contribuição sindical patronal.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2015. EMPRESA SEM EMPREGADOS - Empresa sem empregados não está obrigada a pagar contribuição sindical patronal.
07/01/2015 -
GFIP/SEFIP. COMPETÊNCIA 13. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (13º SALÁRIO) DE 2014 - GFIP/SEFIP da Competência 13, com informações exclusivas à Previdência Social relativas ao 13º Salário de 2014, inclusive das pessoas jurídicas INATIVAS.