12/02/2015 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO. ALÍQUOTA DE 3,5%. BASE DE CÁLCULO - Receita Federal esclarece sobre base de cálculo da contribuição previdenciária a ser retida pela pessoa jurídica tomadora de serviços, no caso de aplicação da alíquota de 3,5%.
CONTRIBUÇÃO SUBSTITUTIVA. CPRB. CONSTRUÇÃO CIVIL. SUJEIÇÃO. BASE DE CÁLCULO - Receita Federal esclarece sobre base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) das empresas de construção civil.
DIMOB, RELATIVA AO ANO-CALENDÁRIO DE 2014. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO - A DIMOB, contendo informações relativas ao ano-calendário de 2014, deverá ser apresentada até o dia 27/02/2015.
11/02/2015 -
CARNAVAL 2015. TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL. FERIADO OU DIA NORMAL DE TRABALHO - Como regra, os dias destinados ao Carnaval, inclusive a Quarta-feira de Cinzas, não são considerados feriados nacionais, portanto, pode ser exigido trabalho nestes dias.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS NO ANO-CALENDÁRIO DE 2014. PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE LUCRO REAL, PRESUMIDO OU ARBITRADO. CONTROVERSIAS RECEITA FEDERAL X LEGISLAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. EXEMPLIFICAÇÃO - Na hipótese de a pessoa jurídica não fazer a opção prevista no artigo 75 da Lei nº 12.973, de 2014, a parcela dos rendimentos correspondentes a dividendos e lucros apurados no ano-calendário de 2014 e distribuídos a sócio ou acionista ou a titular de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base lucro real, presumido ou arbitrado em valores superiores aos apurados com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, será tributada? Exemplificação.