25/02/2015 -
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS A PARTIR DO ANO-CALENDÁRIO DE 2015. LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO - Lucros ou dividendos cálculos com base nos resultados apurados, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, a partir do ano-calendário de 2015.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - Quando nos atos constitutivos da sociedade e em sua escrituração contábil não houver discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social, nem demonstração em balancetes mensais levantados para este fim, na forma da legislação comercial, a base de cálculo das contribuições previdenciárias relativas aos sócios da sociedade simples corresponde aos valores totais pagos ou creditados?
24/02/2015 -
eSOCIAL. MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL (MOS). VERSÃO 2.0 - Versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial (versão final) já está disponível para download/consulta.
AFASTAMENTO DA ATIVIDADE PELO EMPREGADO POR MOTIVO DE DOENÇA OU DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DE QUALQUER NATUREZA. NOVAS REGRAS - A partir de 01/03/2015, durante os primeiros 30 (trinta) dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
19/02/2015 -
PIS/PASEP E COFINS. RECEITAS DECORRENTES DA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E ALÍQUOTA DE 4% DA COFINS - Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes da alienação de participações societárias.
11/02/2015 -
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS NO ANO-CALENDÁRIO DE 2014. PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE LUCRO REAL, PRESUMIDO OU ARBITRADO. CONTROVERSIAS RECEITA FEDERAL X LEGISLAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. EXEMPLIFICAÇÃO - Na hipótese de a pessoa jurídica não fazer a opção prevista no artigo 75 da Lei nº 12.973, de 2014, a parcela dos rendimentos correspondentes a dividendos e lucros apurados no ano-calendário de 2014 e distribuídos a sócio ou acionista ou a titular de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base lucro real, presumido ou arbitrado em valores superiores aos apurados com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, será tributada? Exemplificação.
10/02/2015 -
PIS/PASEP E COFINS. BASE DE CÁLCULO. VENDA DE BENS DO ATIVO NÃO CIRCULANTE, CLASSIFICADO COMO INVESTIMENTO, IMOBILIZADO OU INTANGÍVEL - As outras receitas relativas a ganhos de capital, decorrentes da venda de bens do ativo não circulante, classificado como investimento, imobilizado ou intangível, compõem a base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS?
04/02/2015 -
DIFERENÇA NEGATIVA DO ATIVO E DIFERENÇA POSITVA DO PASSIVO APURADAS NO BALANÇO EM 2013 OU EM 2014. ADOÇÃO INICIAL DAS REGRAS TRIBUTÁRIAS DA LEI Nº 12.973/2014 - Tratamento tributário a ser aplicado sobre a DIFERENÇA NEGATIVA DO ATIVO e DIFERENÇA POSITIVA DO PASSIVO verificadas em 31/12/2013 ou em 31/12/2014, conforme o caso, em face das diferenças de métodos e critérios contábeis vigentes até 31/12/2007 e os vigentes a partir de 01/01/2008.
DIFERENÇA POSITIVA DO ATIVO E DIFERENÇA NEGATIVA DO PASSIVO APURADAS NO BALANÇO EM 2013 OU EM 2014. ADOÇÃO INICIAL DAS REGRAS TRIBUTÁRIAS DA LEI Nº 12.973/2014 - Tratamento tributário a ser aplicado sobre a DIFERENÇA POSITIVA DO ATIVO e DIFERENÇA NEGATIVA DO PASSIVO verificadas em 31/12/2013 ou em 31/12/2014, conforme o caso, em face das diferenças de métodos e critérios contábeis vigentes até 31/12/2007 e os vigentes a partir de 01/01/2008.
18/01/2015 -
RECEITAS DE VENDAS DE BENS E SERVIÇOS. MENSURAÇÃO, MOMENTO DO SEU RECONHECIMENTO E REGISTROS CONTÁBEIS, COM O AJUSTE A VALOR PRESENTE (AVP) - Exemplos práticos de lançamentos contábeis de receitas de vendas de bens e serviços, mensuração e momento do seu reconhecimento, com o Ajuste a Valor Presente (AVP), conforme novas regras contábeis e legislação tributária.
14/01/2015 -
AJUSTE A VALOR PRESENTE (AVP). ATIVOS E PASSIVOS. EMPRESAS OBRIGADAS - Empresas obrigadas a adotarem o Ajuste a Valor Presente (AVP) em ativos e passivos realizáveis e exigíveis a longo prazo, respectivamente, e, no caso de efeito relevante, também nos de curto prazo.
08/01/2015 -
NOVO CONCEITO DE RECEITA BRUTA PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP E DA COFINS, NO REGIME DE INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVO. APLICAÇÃO A PARTIR DE 2014 OU DE 2015, CONFORME O CASO - Novo conceito de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no regime não cumulativo, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2014 ou de 1º de janeiro de 2015, conforme o caso.
07/01/2015 -
NOVO CONCEITO DE RECEITA BRUTA PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP E DA COFINS, NO REGIME DE INCIDÊNCIA CUMULATIVO. APLICAÇÃO A PARTIR DE 2014 OU DE 2015, CONFORME O CASO - Novo conceito de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no regime cumulativo, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2014 ou de 1º de janeiro de 2015, conforme o caso.
05/01/2015 -
NOVO CONCEITO DE RECEITA BRUTA PARA FINS DA LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA. APLICAÇÃO A PARTIR DE 2014 OU DE 2015, CONFORME O CASO - Novo conceito de receita bruta para fins da legislação do imposto sobre a renda, a ser adotado por todas as pessoas jurídicas, com aplicação a partir de 2014 ou de 2015, conforme o caso.
22/12/2014 -
MUDANÇA DO LUCRO PRESUMIDO PARA LUCRO REAL, A PARTIR DE 2015 - Procedimentos tributários a serem observados no caso de mudança do regime de tributação do lucro presumido para o lucro real, por pessoa jurídica que, até o ano-calendário de 2014, houver sido tributada com base no lucro presumido.
MUDANÇA DO LUCRO REAL PARA LUCRO PRESUMIDO, A PARTIR DE 2015 - Procedimentos tributários a serem observados no caso de mudança do regime de tributação do lucro real para o lucro presumido,por pessoa jurídica que, até o ano-calendário de 2014, houver sido tributada com base no lucro real.
04/12/2014 -
RECEITA BRUTA E RECEITA LÍQUIDA PARA FINS DE APURAÇÃO DO IRPJ E DA CSLL - Conceito de receita bruta e de receita líquida para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, nos termos da novel legislação tributária.