10/03/2015 -
VENDA DE MERCADORIAS. RECEBIMENTO COM CRÉDITOS PROMOCIONAIS. DESCARACTERIZAÇÃO DE INGRESSO DE NOVOS RECURSOS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÃO. EXCLUSÃO - As vendas de mercadorias recebidas com créditos promocionais que não representem ingresso de novos recursos não se caracterizam como receita, têm a natureza jurídica de descontos incondicionais e não compõe a base de cálculo de tributos e contribuições.
LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS UTILIZANDO GUINCHOS, BEM COMO NO CASO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS UTILIZANDO CAMINHÃO IRRIGADEIRA E VIATURA PARA APREENSÃO DE ANIMAIS. PERCENTUAIS APLICÁVEIS E RETENÇÕES NA FONTE - Apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL e retenção na fonte da CSLL, PIS, COFINS e IRRF, na prestação de serviços de remoção de veículos utilizando guinchos, bem como no caso de prestação de serviços utilizando caminhão irrigadeira e viatura para apreensão de animais.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). INCLUSÃO PELA CNAE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALÍQUOTA DE RETENÇÃO. DESCONTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - A inclusão da empresa no regime da CPRB, por sua identificação na CNAE, é pela atividade de maior receita auferida ou esperada e alcança todas as demais atividades da empresa, inclusive para efeito do percentual de retenção reduzido para 3,5% (três vírgula cinco por cento), quando aplicável a retenção, cujo destaque na Nota Fiscal é de responsabilidade da contratada.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.553, DE 9 DE MARÇO DE 2015 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e exportação temporária.
09/03/2015 -
MALHA FISCAL PJ. RECEITA ANUNCIA PRIORIDADES DA FISCALIZAÇÃO EM 2015 E NOVIDADES NA MALHA DAS PESSOAS JURÍDICAS. OPORTUNIDADE DA AUTORREGULARIZAÇÃO SERÁ ESTENDIDA ÀS EMPRESAS - Entre os principais ilícitos investigados estão a amortização indevida de ágio, inconsistências relacionadas a ajuste do RTT, movimentação financeira incompatível, omissões de receitas decorrentes de vendas, investimentos no exterior, pessoas físicas com variação patrimonial a descoberto, sócios de empresas com recebimento de dividendos e transferências internacionais de jogadores de futebol.
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADAS. PARECER TÉCNICO - Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emite Parecer Técnico para aperfeiçoar as regras para emissão de relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis individuais e consolidadas.