Boletim nº 3059/2015, de 23/03/2015
20/03/2015 -
IRPF/DIRPF 2015. INDENIZAÇÃO POR LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO, FURTO OU ROUBO, RELATIVO A OBJETO SEGURADO, POR DANOS MORAIS, POR DANOS MATERIAIS, POR LUCRO CESSANTE E REPAROS NECESSÁRIOS E INDISPENSÁVEIS À RECUPERAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO
- Valores recebidos a título de indenização por liquidação de sinistro, furto ou roubo, relativo a objeto segurado, por danos morais, por danos materiais, por lucro cessante e reparos necessários e indispensáveis à recuperação do imóvel locado são tributados na declaração de ajuste anual do beneficiário?
|