30/03/2015 -
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECF. VERSÃO 0.09.025 BETA DA ECF - Disponibilizada nova versão para testes do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
REVERSÃO DA JUSTA CAUSA ATRAI MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT - Em se tratando de alegação de justa causa, é sempre do empregador o ônus de demonstrar o justo motivo demissional, por ser fato obstativo do direito do trabalhador.
PIS/PASEP E COFINS. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. CRÉDITO - Partes e peças de reposição, usadas em máquinas e equipamentos utilizados na produção ou fabricação de bens destinados à venda.
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO SISTEMA DE AUTENTICAÇÃO E TRANSMISSÃO DE CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (SAT) - CONFAZ altera Ato COTEPE/ICMS que dispõe sobre o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), que estabelece a disciplina geral e as especificações técnicas básicas do SAT.
LEIAUTE DO CUPOM FISCAL ELETRÔNICO - SAT (CF-e-SAT) - CONFAZ altera Ato COTEPE/ICMS que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT).
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA A GERAÇÃO DE ARQUIVOS DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD, E CONVALIDA PROCEDIMENTOS - CONFAZ altera Ato COTEPE ICMS que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, e convalida procedimentos.
ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS TÉCNICOS DA BOBINA DE PAPEL PARA USO EM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF) - CONFAZ Altera Ato COTEPE ICMS que dispõe sobre a Especificação de Requisitos Técnicos da bobina de papel para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF) E DO SISTEMA DE GESTÃO UTILIZADO POR ESTABELECIMENTO USUÁRIO DE EQUIPAMENTO ECF - CONFAZ altera o ATO COTEPE/ICMS que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL - GLGN. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - CONFAZ divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações relativas a operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.
ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DA NF-E. VERSÃO 3.10 - CONFAZ aprova documento Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02, com orientação para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, atualizado para o leiaute versão 3.10, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015.
ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS DO MEDIDOR VOLUMÉTRICO DE COMBUSTÍVEIS (ER-MVC) - CONFAZ altera Ato COTEPE/ICMS que dispõe sobre a Especificação de Requisitos do Medidor Volumétrico de Combustíveis (ER-MVC).
27/03/2015 -
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS. ANO DE 2015 - Desconto obrigatório pelos empregadores da contribuição sindical dos empregados.
SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP) CONSTITUÍDA ANTES DE 03/06/2014. CNPJ. INSCRIÇÃO - As sociedades em conta de participação (SCP), inclusive as constituídas antes de 03/06/2014, obrigatoriamente, devem inscrever- se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). VALOR MÍNIMO PARA PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, EM GPS - Valor mínimo para arrecadação de Contribuições Previdenciárias junto aos agentes arrecadadores, em GPS.
26/03/2015 -
NOTA FISCAL ELETRÔNICA TERÁ VERSÃO 3.10 A PARTIR DE 1º DE ABRIL - A partir 01/04/2015 será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na versão 3.10. A partir da referida dada, documentos fiscais eletrônicos emitidos na versão 2.0 não serão mais aceitos.
24/03/2015 -
IRPF. TABELA PROGRESSIVA MENSAL. FATOS GERADORES A PARTIR DE ABRIL/2015 - Tabela progressiva mensal para a incidência do imposto sobre a renda das pessoas físicas para fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.