10/04/2015 -
IRPF/DIRPF 2015. DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO. ARRAS OU SINAL - Aspectos fiscais a serem observados sobre o valor do sinal ou arras recebido em virtude de rescisão de contrato.
AUTO DE INFRAÇÃO. ANULAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO AO PERCENTUAL MÍNIMO DE EMPREGADOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS ESTABELECIDO NO ARTIGO 93 DA LEI Nº 8.213/91 POR FALTA DE INTERESSADOS - Empresa é absolvida de multa por não conseguir preencher cota de pessoas com deficiência.
EMPREGADO DEVERÁ INDENIZAR EMPRESA POR E-MAILS DIFAMATÓRIOS ENVIADOS A CLIENTES - Se o empregado pratica ato que atinge o nome e a tradição de mercado de sua empregadora, gerando repercussão econômica, ainda que indireta, é possível que seja condenado a reparar os danos morais causados à empresa.
ATRASO EVENTUAL DE SALÁRIOS NÃO AUTORIZA RESCISÃO INDIRETA - O atraso no pagamento de salários, sem demonstração de reiteração desse fato, não autoriza a rescisão se desacompanhado de prova de prejuízos ao empregado em razão da mora.
IRPF/DIRPF 2015. DESAPROPRIAÇÃO PARA UTILIDADE PÚBLICA, INTERESSE SOCIAL OU REFORMA AGRÁRIA - Ganho de capital. Não incidência do imposto sobre a renda.