14/04/2015 -
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ESTADOS DE PERNAMBUCO E DE SÃO PAULO - CONFAZ altera o Protocolo ICMS 128/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, entre contribuintes dos Estados de Pernambuco e de São Paulo.
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ESTADOS DE SANTA CATARINA E DE SÃO PAULO - CONFAZ altera o Protocolo ICMS 116/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, entre contribuintes estabelecidos nos Estados de Santa Catarina e de São Paulo.
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ESTADOS DA BAHIA E SÃO PAULO - CONFAZ altera o Protocolo ICMS 104/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, entre contribuintes dos Estados da Bahia e São Paulo.
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ESTADOS DE ALAGOAS E DE SÃO PAULO - CONFAZ altera o Protocolo ICMS 104/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, realizadas ente contribuintes dos Estados de Alagoas e de São Paulo.
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL E SÃO PAULO - CONFAZ altera o Protocolo ICMS 92/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, realizadas entre contribuintes dos Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo.
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ESTADOS DE GOIÁS E DE SÃO PAULO - CONFAZ altera o Protocolo ICMS 82/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, realizadas entre contribuições dos Estados de Goiás e de São Paulo.
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ESTADOS DO PARANÁ E DE SÃO PAULO - CONFAZ altera o Protocolo ICMS 71/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, entre contribuintes dos Estados do Paraná e de São Paulo.
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E DE SÃO PAULO - CONFAZ altera o Protocolo ICMS 32/14, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, entre contribuintes dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ESTADOS DE MINAS GERAIS E SÃO PAULO - CONFAZ altera o Protocolo ICMS 32/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, entre contribuintes dos Estados de Minas Gerais e São Paulo.
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ESTADOS DO ESPÍRITO SANTO E DE SÃO PAULO - CONFAZ altera o Protocolo ICMS 20/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, realizadas entre contribuintes dos Estados do Espírito Santo e de São Paulo.
AUTOPEÇAS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ESTADOS DE ESPÍRITO SANTO E SÃO PAULO - CONFAZ altera o Protocolo ICMS 24/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, realizadas entre contribuintes dos Estados de Espírito Santo e São Paulo.
RECOMENDAÇÃO CGSN Nº 5, DE 8 DE ABRIL DE 2015 - Orienta os entes federados quanto à redução de multas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, na forma prevista no art. 38-B da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL OBRIGATÓRIA - Ainda que a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional adote Regime de Caixa para fins de apuração do valor devido em DAS, não a desobriga de escrituração contábil, nem de manter em boa ordem e guarda os documentos e livros previstos na legislação desse regime tributário simplificado e favorecido.